TJPB - 0856645-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856645-63.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:35
Juntada de informação
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/07/2025 23:59.
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07/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:39
Nomeado curador
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05/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:02
Juntada de informação
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:04
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856645-63.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por : BANCO HONDA S/A., Endereço: AV DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62 TORRE A - BAIRRO JABAQUARA, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 em desfavor de: SONIA MARIA DIAS, Endereço: R DOUTOR JOSÉ CARLOS CAVALCANTI, 300, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-800,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a promovida: SONIA MARIA DIAS, Endereço: R DOUTOR JOSÉ CARLOS CAVALCANTI, 300, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-800, por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 25.584,94 (VINTE CINCO MIL, QUINHENTOS OITENTA QUATRO REAIS E NOVENTA QUATRO CENTAVOS), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de novembro de 2024.
Eu, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital. - 
                                            
29/11/2024 13:21
Expedição de Edital.
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13/10/2024 19:38
Deferido o pedido de
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20/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:15
Juntada de informação
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16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, ID 92735423, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
03/08/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre as informações de endereço obtidas no Sisbajud, ID 88710715, em 10 (dez) dias. - 
                                            
20/04/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2024 17:33
Determinada diligência
 - 
                                            
11/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 09:49
Deferido o pedido de
 - 
                                            
22/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2024 19:31
Juntada de informação
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09/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/11/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 27/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856645-63.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar se há interesse no feito, efetuando o pagamento da diligência requerida, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito - 
                                            
25/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:07
Juntada de informação
 - 
                                            
04/05/2023 19:21
Outras Decisões
 - 
                                            
04/05/2023 19:21
Deferido o pedido de
 - 
                                            
04/05/2023 16:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
29/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2023 09:19
Juntada de informação
 - 
                                            
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2022 10:29
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
16/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2022 11:35
Determinada diligência
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15/11/2022 11:35
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
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14/11/2022 16:07
Juntada de informação
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10/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2022 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
 - 
                                            
08/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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