TJPB - 0000001-41.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 10:09
Deferido o pedido de
 - 
                                            
18/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000001-41.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
02/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/07/2025 06:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2025 22:44
Determinada diligência
 - 
                                            
07/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
 - 
                                            
10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000001-41.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
07/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 10:02
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/02/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
25/02/2025 09:56
Determinada diligência
 - 
                                            
06/02/2025 23:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 23:35
Juntada de
 - 
                                            
07/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 17:37
Determinada diligência
 - 
                                            
29/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 22:02
Deferido o pedido de
 - 
                                            
29/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000001-41.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de id 86983072, 87687906, 88091762 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
04/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/04/2024 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/03/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
01/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/02/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 10:18
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
24/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/02/2023 19:56
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
19/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2022 10:33
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
24/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
10/02/2022 21:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2021 04:12
Decorrido prazo de D E N COM DE MEDICAMENTOS E PEWRFUMARIA LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIEL BARBOSA DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2021 00:04
Publicado Edital em 04/10/2021.
 - 
                                            
01/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
 - 
                                            
01/10/2021 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0000001-41.2019.8.15.2001.
Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por : MARIA JOSE XAVIEL BARBOSA DE CARVALHO em face de D E N COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA , MARCIA APARECIDA FORMIGA DE SOUZA, SADI FORMIGA DE SOUZA NAVARRO e VANESSA MELO FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, para oferecerem manifestações, em 15 dias úteis e pugnarem as provas cabíveis, conforme disposto no art. 135 do NCPC, sob pena de serem entendidos como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. João Pessoa, 30 de setembro de 2021.
Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Técnico Judiciário desta 5ª Vara, o digitei. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz(a) de Direito. - 
                                            
30/09/2021 11:15
Expedição de Edital.
 - 
                                            
10/05/2021 11:36
Deferido o pedido de
 - 
                                            
07/05/2021 23:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIEL BARBOSA DE CARVALHO em 31/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/07/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2020 23:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2020 10:18
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
19/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2020
 - 
                                            
19/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
19/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2020 NF 200/2
 - 
                                            
19/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 05/2020 15:27 TJEJPA6
 - 
                                            
12/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2019 ADV AUTOR
 - 
                                            
12/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 PA02595192001 12/11/2019 15:25
 - 
                                            
12/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 PA02595192001 16:46:21 MARIA J
 - 
                                            
12/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2019
 - 
                                            
04/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/11/2019 007828PB
 - 
                                            
18/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2019 NF 216
 - 
                                            
15/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2019 NF 216/1
 - 
                                            
14/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 14: 10/2019 D029680192001 17:08:36 TERCEIR
 - 
                                            
14/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 14: 10/2019 D030392192001 17:08:36 TERCEIR
 - 
                                            
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 07/2019 INTIMACAO P/AUTOR
 - 
                                            
03/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2019 CITE-SE
 - 
                                            
06/02/2019 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 06: 02/2019 20.***.***/8973-15
 - 
                                            
06/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2019
 - 
                                            
11/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 01/2019 PROC AUTUADO
 - 
                                            
08/01/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 08: 01/2019 TJEAC06
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802776-45.2020.8.15.0001
Inaceres Industrial e Comercial LTDA
Atacadao de Estivas e Cereais Rio do Pei...
Advogado: Guilherme Henrique Schrank
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2020 10:34
Processo nº 0000612-58.2019.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Danilo Goncalves Ferreira da Silva
Advogado: Everson Coelho de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2021 22:00
Processo nº 0000452-04.2017.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rogerio Araujo de Sousa
Advogado: Allysson Geovanni da Silva Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 16:24
Processo nº 0800980-65.2018.8.15.0461
Maria de Fatima da Conceicao
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Tullio Jeronimo Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2018 09:16
Processo nº 0858685-86.2020.8.15.2001
Diego Magno de Campos Escorel
Teosamir Campos de Andrade
Advogado: Joao Batista da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2020 19:43