TJPB - 0800275-77.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2024 07:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 00:54 Decorrido prazo de MARIA AMELIA ANIZIO DA PAZ VASCONCELOS em 23/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 00:54 Decorrido prazo de JOAB VASCONCELOS DA SILVA em 23/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 01:06 Publicado Sentença em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800275-77.2023.8.15.0401 [Guarda] AUTOR: JOAB VASCONCELOS DA SILVA REU: MARIA AMELIA ANIZIO DA PAZ VASCONCELOS S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
 
 Guarda compartilhada e Alimentos.
 
 Composição amigável.
 
 Participação ministerial.
 
 Homologação.
 
 Extinção com resolução de mérito.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Alimentos promovida por JOAB VASCONCELOS DA SILVA, qualificado(a/s) nos autos, em desfavor MARIA AMÉLIA DA PAZ ANÍZIO VASCONCELOS, também qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
 
 Juntou documentos digitalizados.
 
 Designada audiência a ser realizada pelo Cejusc desta Comarca [Num. 71746172], as partes chegaram a um consenso, apresentando a minuta de acordo Num. 78147239 – Págs. 1 e 2, sujeita à homologação por esse Juízo.
 
 Com vistas dos autos, o órgão ministerial apresentou parecer favorável para que o acordo surta seus efeitos jurídicos e legais [Num. 79957558]. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto do litígio, sujeita a homologação judicial.
 
 Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pela executada nos autos.
 
 Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no Num. 78147239 – Págs. 1 e 2, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), inclusive com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
 
 Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
 
 Registro eletrônico.
 
 Intime-se por expediente eletrônico.
 
 Notifique-se o Parquet.
 
 Honorários conforme pactuado.
 
 Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
 
 Dispenso o trânsito em julgado desta decisão.
 
 Certifique-se, oficie-se ao órgão pagador (caso necessário) para que proceda a consignação dos valores acordados e, após tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas legais.
 
 Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/10/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 10:41 Homologada a Transação 
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                                            11/10/2023 11:16 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2023 12:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/09/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 11:03 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/09/2023 16:37 Recebidos os autos. 
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                                            04/09/2023 16:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB 
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                                            29/08/2023 01:26 Decorrido prazo de MARIA AMELIA ANIZIO DA PAZ VASCONCELOS em 28/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 08:56 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/08/2023 07:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2023 07:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2023 12:17 Juntada de informação 
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                                            12/07/2023 12:00 Juntada de Ofício 
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                                            12/07/2023 11:04 Expedição de Mandado. 
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                                            04/05/2023 09:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            04/05/2023 09:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAB VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *76.***.*08-16 (AUTOR). 
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                                            12/04/2023 09:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/04/2023 09:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/04/2023 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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