TJPB - 0803339-20.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:17
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
21/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 12:21
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803339-20.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: DAMIANA MARIA DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos etc.
O demandado depositou o valor da condenação (ID 76268054).
A autora se manifestou sobre o pagamento, requerendo a liberação da quantia mediante alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução, até porque o pedido de levantamento de valores feito pelo acionante implica na concordância tácita com o montante depositado. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 526, §3°, 924, II, e 925, todos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato.
Expeça-se os alvarás na forma requerida.
Sem custas finais.
Tendo em vista que o pagamento do executado e a consequente aceitação da exequente implicam em desinteresse recursal tácito, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença e, após expedidos os alvarás, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 05:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 18:57
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE FREITAS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE FREITAS em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:28
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE FREITAS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:03
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 02:15
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE FREITAS em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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