TJPB - 0870588-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 21:25
Determinado o arquivamento
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27/04/2024 07:35
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870588-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão do nome do devedor no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 25 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:16
Juntada de Informações
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24/01/2024 12:13
Juntada de Alvará
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24/01/2024 12:11
Juntada de Alvará
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18/12/2023 13:01
Expedido alvará de levantamento
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01/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:03
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 02:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870588-55.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ISO CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA DESPACHO Analisando os autos, observa-se que o Exequente apresentou o valor de R$ 2.443,62 (ID 57859287), valor este que foi integralmente bloqueado (ID 61842579), entretanto, intimado para informar seus dados bancários para possibilitar a confecção do alvará para levantamento dos valores bloqueados, bem como para apresentar planilha de atualização de eventual crédito, o Exequente apresentou os dados bancários e os respectivos valores, já com o crédito que entende remanescer.
Assim, tendo em vista que o despacho (ID 73689657) determinou a expedição dos alvarás equivocadamente, pois estabeleceu a confecção com os valores apresentados pelo Exequente, torno sem efeito o referido despacho.
Assim, intime-se o Exequente para apresentar, de forma discriminada, os valores incontroversos a serem liberados por meio de alvará e os valores que entende remanescer, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/10/2023 10:48
Determinada diligência
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15/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:50
Juntada de informação
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24/05/2023 19:53
Determinada diligência
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24/05/2023 19:53
Expedido alvará de levantamento
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04/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:20
Determinada diligência
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:59
Juntada de Petição de informação
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09/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:33
Determinada diligência
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30/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 07:49
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 07:30
Determinada diligência
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09/11/2022 20:38
Conclusos para decisão
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09/11/2022 20:37
Juntada de Certidão
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03/11/2022 04:10
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA em 31/10/2022 23:59.
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31/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:33
Determinada diligência
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12/08/2022 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 11:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:06
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2022 22:23
Juntada de Petição de cota
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21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA em 20/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/04/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 05:13
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/03/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:31
Determinada diligência
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18/03/2022 23:49
Conclusos para despacho
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18/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
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08/02/2022 02:51
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES CARVALHO COSTA em 07/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 23:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/12/2021 17:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/11/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 13:34
Conclusos para despacho
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20/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 11:07
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 13:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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