TJPB - 0857175-77.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LIGIA DI CAVALCANTI PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PERICLES DE LIMA PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PETRÔNIO PINHEIRO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de EDILEUSA LAURENTINO DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Diana de Cavalcanti Pinheiro em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de SORAIA DI CAVALCANTI PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857175-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pleito formulado retro, SUSPENDENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual a parte interessada deverá se manifestar independentemente de nova intimação.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 15:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857175-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857175-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 88615382, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857175-77.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857175-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao petitório retro, observo que a certidão de ID 81214297 já indica a herdeira que ainda não foi citada.
Assim, intime-se a parte autora para o efetivo cumprimento do despacho, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857175-77.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação da herdeira remanescente, fornecendo elementos para tanto.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de EDILEUSA LAURENTINO DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de LIGIA DI CAVALCANTI PINHEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 21:18
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:06
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:04
Decorrido prazo de EDSON ROGERIO DE ARUDA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de RANIERIE LAURENTINO DE ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:10
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:43
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
23/11/2022 01:35
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 00:37
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/10/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 03:17
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 11:57
Decorrido prazo de EDILEUSA LAURENTINO DE LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:44
Decorrido prazo de LIGIA DI CAVALCANTI PINHEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2020 18:16
Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:38
Decorrido prazo de EDILEUSA LAURENTINO DE LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 09:42
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/07/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:39
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:50
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/01/2020 00:45
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 22/01/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 16:54
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
20/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 11:19
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
12/07/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/02/2018 18:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/02/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2017 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2017 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2016 10:17
Declarada incompetência
-
12/11/2016 00:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2016 00:52
Distribuído por sorteio
-
12/11/2016 00:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801445-05.2023.8.15.0201
Maria da Conceicao Martins Valente
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 17:34
Processo nº 0809920-15.2019.8.15.2003
Reserva Jardim America
Martinho Jose de Andrade Silva Junior
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2019 15:05
Processo nº 0860449-05.2023.8.15.2001
Banco Gmac SA
Walmir Ferraz Gomes
Advogado: Thiago SA de Azevedo e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 10:44
Processo nº 0824863-87.2023.8.15.0001
Heriberto Viana de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 17:07
Processo nº 0833768-66.2021.8.15.2001
Isabelle Pedrosa Mota
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Marcio Meira de Castro Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 14:03