TJPB - 0010136-54.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, em 05 dias, indicar os valores/dados bancários a serem indicados, com vistas a expedição dos respectivos alvarás.
Ver item 1 da Sentença de ID 115275412. -
09/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:09
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Informações
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de JOSE HELIO JULIA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:25
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010136-54.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE HELIO JULIA DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos _ id 29666077_Pág. 82/88, no valor de R$ 6.499,86.
Impugnação da Executada (id 29666077-Págs. 93/98, suscitando excesso de execução, reconhecendo como devida, a quantia de apenas R$ 938,09.
Cálculos oficiais no id 112413105, apurando como devida a quantia de R$ 624,64, considerando a data-base do respectivo DJO: 18 DEZ 2017.
Concordância da parte Executada (id 114447069) e ausência de manifestação da parte Exequente.
DECISUM Isto posto, acolho a impugnação do Executado, homologando os cálculos de execução, para todos os efeitos legais.
Ipso facto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores/dados bancários a serem indicados pelo Exequente, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de lançamento a débito no saldo da conta judicial. 3.
Liberação do saldo remanescente em favor do Executado. 4 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais, com acréscimos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 12:03
Determinado o arquivamento
-
28/06/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 11:51
Juntada de informação
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27/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE HELIO JULIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010136-54.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0010136-54.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Habilite-se o Perito Judicial no feito.
DEFIRO, em parte, o pedido de id 106625458, majorando os honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando a média complexidade dos cálculos, bem como a média dos valores praticados neste Juízo.
Assim sendo, 1.
INTIME-SE a parte Executada para, em 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos horários periciais, conforme Decisão de id 105585527, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sob pena de lançamento a débito na conta judicial vinculada ao presente feito. 2.
Outrossim, INTIME-SE o Perito Judicial para dar início aos trabalhos, desde logo, observando-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/02/2025 07:06
Juntada de Informações
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13/02/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:02
Outras Decisões
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11/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:11
Outras Decisões
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18/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:29
Determinada diligência
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18/07/2024 14:29
Nomeado perito
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18/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 11:36
Juntada de cálculos
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11/12/2023 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE HELIO JULIA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:51
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0010136-54.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução do seguinte título executivo (id 29666077 - p. 77); No caso, verifica-se que o autor pagou, apenas, até a parcela de número 41 (conforme Extrato acostado pelo próprio autor 30851318) , tendo a Contadoria considerado o adimplemento de todas as 48 parcelas.
Assim sendo, acolho a objeção da Executada (id 80547249), determinando a retificação dos cálculos, observando-se o seguinte: A) A data do efetivo pagamento de cada parcela, excluindo-se da base de cálculos eventuais encargos moratórios.
B) Apuração do valor atual das parcelas inadimplidas (42 a 48), para fins de compensação.
Aproveitar a ordem cronológica anterior, pois se trata de mera correção de cálculos incorretos.
Com o retorno dos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 dias.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/10/2023 13:17
Deferido o pedido de
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18/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
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17/10/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE HELIO JULIA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:13
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/07/2020 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:19
Conclusos para decisão
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21/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 21:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 18:02
Processo migrado para o PJe
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09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 27/20
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09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 13:37 TJECP10
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26/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2020 P025776192001 14:54:37 BV FINA
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18/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 02/2020 CONTADORIA
-
19/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 P025776192001 12:29:23 BV FINA
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11/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 11: 10/2018 P/CONTADORIA JUDICIAL
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 09/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2018 NF 111/18
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 111/1
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P005495182001 15:24:49 JOSE HE
-
14/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018 P005495182001 14:34:36 JOSE HE
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06/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2018
-
29/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2018
-
19/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 01/2018 P001089182001 11:07:43 BV FINA
-
16/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 16: 01/2018 P001089182001 14:40:52 BV FINA
-
21/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2017 NF 214/17
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 214/1
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 214/1
-
20/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/08/2017 P051500172001 15:
-
23/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/08/2017 P051500172001
-
22/08/2017 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 31: 07/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2017 NF 124/17(SENTENCAS)
-
06/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2017 NF 124/1
-
30/06/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 19: 06/2017 SENT.REG.LV2/17-F8-R38
-
23/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 08/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 08/2016 AGRAVO
-
15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2016 NF 161/16
-
13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2016 NF 161/1
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P007985162001 17:25:00 JOSE HE
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 PM02350162001 17:25:00 BV FINA
-
23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 PM02350162001 22/02/2016 16:42
-
11/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2016 NF 022/16
-
11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P007985162001 17:56:13 JOSE HE
-
05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2016 NF 22/16
-
24/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 11/2015 P089884152001 10:29:53 JOSE HE
-
28/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 10/2015 NF 304/15
-
28/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 28: 10/2015 P089884152001 17:21:37 JOSE HE
-
26/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2015 NF 304/1
-
03/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 08/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 08/2015
-
02/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 06/2015 PM08208152001 01/06/2015 14:49
-
29/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 29: 04/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 23: 04/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 04/2015 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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