TJPB - 0803598-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:45
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:22
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:01
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803598-77.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: ROSILENE NASCIMENTO SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803598-77.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: ROSILENE NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/12/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ROSILENE NASCIMENTO SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:30
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 20:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:46
Homologada a Transação
-
22/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2024 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos. -
18/12/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803598-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da recente tentativa de bloqueio via Sisbajud, indefiro o pedido da exequente de id. 82618990.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803598-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. É ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar os bens passiveis de penhora em nome do devedor e buscar informações sobre tais bens junto aos entes públicos ou instituições financeiras.
Destaque-se que a busca pelo Judiciário deve ocorrer de forma suplementar e não complementar, cabendo a intervenção do judiciário tão somente de forma excepcional.
Além disso, temos que tais diligências não são cabíveis neste microssistema.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/11/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:12
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803598-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
27/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:47
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL SANTA CRUZ - CNPJ: 29.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 21:35
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:47
Decorrido prazo de ROSILENE NASCIMENTO SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 04:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/04/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 02:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2022 13:58
Decorrido prazo de ROSILENE NASCIMENTO SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 04:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 03:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/08/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2022 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 04:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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