TJPB - 0853718-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853718-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) EXPEÇA-SE o alvará em favor do perito nomeado nos autos. 2) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falarem a respeito do laudo pericial juntado ao Id 103239092.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:18
Juntada de Informações
-
21/11/2024 06:52
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0853718-90.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado]; REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DECISÃO Vistos, etc.
Com prioridade, já apresentados os quesitos e informada a data da perícia - 10 de setembro de 2024, às 10hs da manhã, de logo, dê-se ciência às partes, intimando-se a parte autora, pessoalmente para comparecimento.
No mais, defiro o pedido ao Id 98252950 para liberação em favor do perito dos autos de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em seu favor para início dos trabalhos, com fulcro no art. 465, §4º do CPC.
Expeça-se competente alvará.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO JUÍZA DE DIREITO EM EXERCICIO -
14/08/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:50
Juntada de Informações
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853718-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intime-se o promovido para depositar nos autos os honorários periciais no valor de 1 (um) salário-mínimo (R$ 1.412,00), em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 12:28
Outras Decisões
-
08/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853718-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da instituição financeira para depositar em Juízo o valor de 50% dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 15:39
Determinada diligência
-
25/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853718-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para proceder com o pagamento dos honorários periciais ID 85293249, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:24
Nomeado perito
-
24/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853718-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853718-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 31/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2023 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA DE SOUZA ARAUJO - CPF: *41.***.*99-15 (AUTOR).
-
25/09/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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