TJPB - 0826470-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:51
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 921 do CPC, SUSPENDO O FEITO para que o exequente apresente bens passíveis de penhora.
ARQUIVE-SE, facultando-se o desarquivamento, caso apresentado bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/10/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
Muito embora a inventariante alegue a inexistência de bens, com pedido de extinção da execução, o exequente insiste no prosseguimento da lide.
Trata-se de ação datada de 2018, sem qualquer êxito quanto à localização de bens penhoráveis, apesar das tentativas de localização (infrutíferas) por meio dos convênios firmados pelo TJPB.
Assim, INTIME-SE o suplicante para indicar bens penhoráveis, em 10 dias.
Em igual prazo, deverá ainda manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente, para se manifestar acerca da petição do executado ID.92222906 e sobre a negativa de bloqueio, em 15 dias. -
06/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de MARCELO ANTONIO LINS CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *02.***.*30-63 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826470-28.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/1981-69.
Penhora on line MARCELO ANTONIO LINS CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *02.***.*30-63 TOTAL R$ 34.920,21 - condenação Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 05/julho.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:32
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte credora, para requerer o que de direito, em 15 dias. -
01/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO LINS CARNEIRO DA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826470-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
CJoão Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
13/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:15
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 08:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/12/2023 08:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
02/12/2023 18:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/11/2023 12:36
Determinada diligência
-
29/11/2023 12:36
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 12:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826470-28.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Consta, na certidão ID.75556719, que o promovido foi devidamente encontrado, todavia foi frustrado o cumprimento da liminar de busca e apreensão, uma vez que o veículo encontra-se em mão de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do promovido pelos SISBAJUD.
No mais, ante a informação supra, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 dias, se assim desejar, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos moldes do art.4º do Decreto-Lei nº 911/69, ou dar real andamento nos autos, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
30/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 16:17
Determinada diligência
-
29/10/2023 16:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
11/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:01
Outras Decisões
-
08/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:46
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:11
Determinada diligência
-
19/01/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 05:14
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:29
Juntada de diligência
-
16/03/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 05:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:01
Outras Decisões
-
30/01/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:51
Juntada de diligência
-
05/12/2021 23:43
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:08
Juntada de diligência
-
28/07/2021 23:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 11:14
Juntada de diligência
-
11/03/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2019 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/01/2019 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2018 18:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2018 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2018 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802579-36.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jean Carlos Duarte Muniz
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2022 11:16
Processo nº 0852170-30.2023.8.15.2001
Carlos Alberto Alves da Silva Miranda
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 13:47
Processo nº 0803691-74.2021.8.15.2001
Antonio Jose de Vasconcelos Costa
Itc - Industria e Comercio de Telhas Ltd...
Advogado: Maria Denise de Brito Mendonca Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2021 20:57
Processo nº 0801631-63.2023.8.15.0351
Jose Galdino dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 16:47
Processo nº 0066345-77.2014.8.15.2001
Jose Francisco de Queiroga
Genilson Aparecido da Silva
Advogado: Marcus Zanon Ventura Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2014 00:00