TJPB - 0849387-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 12:14
Juntada de Petição de razões finais
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Informações
-
19/03/2025 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/02/2025 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2025 07:22
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
13/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 07:44
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 07:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:34
Outras Decisões
-
27/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849387-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849387-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2023 01:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:46
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2023 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/04/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 08:43
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2023 22:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2023 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2023 09:50
Recebidos os autos.
-
24/01/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/12/2022 11:02
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:23
Juntada de Petição de informação
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25/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
21/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:26
Juntada de Informações
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12/10/2022 11:51
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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