TJPB - 0831092-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831092-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:50
Determinada diligência
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21/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831092-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou custas ocasionais de cartas, do oficial de justiça ou de cartas para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta(s), o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovente no peditório anexado no Id nº 82104145. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 19 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/09/2024 08:41
Juntada de diligência
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03/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 14:11
Determinada diligência
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19/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831092-87.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no Id n ° 79181391. À escrivania para anotações necessárias.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça hospedada no Id nº 76087790, requerendo, em igual prazo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:51
Outras Decisões
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04/08/2021 08:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 10:08
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 12:31
Conclusos para despacho
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26/11/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2018 15:27
Expedição de Mandado.
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18/06/2018 15:16
Juntada de Certidão
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21/05/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/07/2017 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2017 16:18
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2017 09:22
Conclusos para decisão
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29/06/2017 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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