TJPB - 0834019-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 20:01
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 11:59
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 11:59
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834019-60.2016.8.15.2001 [Atos Unilaterais, Gestão de Negócios, Espécies de Contratos, Mandato] EXEQUENTE: MARCUS WERNECK GUEDES SERENO EXECUTADO: MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.a parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
No ID 0834019 a parte executada realizou o depósito dos valores da execução indicado pelo exequente ao ID 79136527.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsome à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento do ônus sucumbencial relativo a custas e honorários foi realizado pelo executado, conforme o ID 80922987, estando em concordância ao requerido pela parte demandada ao ID 79136527.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Ato continuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Custas e honorários pagos.
P.R.I.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:15
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 16:15
Determinada diligência
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25/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
16/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 20:59
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2022 10:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:05
Juntada de Petição de parecer
-
20/01/2022 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 12/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 21:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2021 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:49
Juntada de Petição de cota
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19/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2021 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 02/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:06
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 19:51
Juntada de Petição de cota
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13/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2021 11:14
Audiência 19/10/2021 10:00 designada para 9ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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01/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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10/11/2020 07:00
Recebidos os autos.
-
10/11/2020 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/09/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 12:07
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 03:51
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:18
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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20/02/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:59
Juntada de Certidão
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01/11/2019 00:15
Decorrido prazo de MARCUS WERNECK GUEDES SERENO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:15
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA GUEDES SERENO em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2018 10:52
Conclusos para despacho
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04/05/2018 10:51
Juntada de Certidão
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22/06/2017 20:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 17:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2016 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 20:15
Conclusos para decisão
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11/07/2016 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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