TJPB - 0806609-50.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:39
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806609-50.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão ao id 107441459, assim como a obrigação de intimação do devedor sobre a penhora, sob pena de nulidade do ato, manifeste-se o exequente, em 5 dias, devendo indicar endereço válido para intimação do executado.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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09/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA SOARES SILVESTRE em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806609-50.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os pedidos do exequente.
Expeça-se novo mandado de intimação do executado JOAO BATISTA DA SILVA a ser cumprido no seguinte endereço: "Avenida Saturnino de Brito, nº 207, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58011-100", para, querendo, oferecer embargos à penhora no prazo de 15 dias.
Compulsando os autos, vejo que, de fato, a coproprietária do bem, JULIANA SOARES SILVESTRE (CRI ao id 88519871), não foi intimada da penhora (id 98493301), mas possui advogado habilitado.
Intime-se, portanto, por seu advogado, a senhora JULIANA SOARES SILVESTRE, para que, querendo, ofereça embargos à penhora no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:51
Determinada diligência
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03/12/2024 14:51
Deferido o pedido de
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02/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806609-50.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Considerando a resposta do cartório Carlos Ulisses, comparecer no cartório extrajudicial para o registro da penhora levando consigo os documentos relacionados no ofício de resposta, bem como indicar novos meios de intimação/localização do executado no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806609-50.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... defiro o pedido de dilação de prazo e concedo mais 15 dias para que o exequente traga planilha atualização do débito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
04/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:58
Juntada de Ofício
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21/10/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:25
Deferido o pedido de
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27/09/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806609-50.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se o Banco do Brasil por seu patrono (id. 94082457) como 'outros interessados' neste processo.
Tendo em vista a certidão retro (id. 98493299), com a informação de que não foi possível intimar o executado da penhora, mas que há uma inquilina no imóvel, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo, nesse mesmo prazo,trazer o cálculo atual do débito, bem como a comprovação de averbação da penhora (id. 98493301) na certidão de registro do imóvel.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/08/2024 04:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 04:09
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806609-50.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, no prazo de 3 dias, fazendo constar telefone de contato do síndico do prédio, ou outro meio que julgue adequado para cumprimento do mandado.
Após a manifestação, expeça-se novo mandado de penhora, nos mesmos moldes daquele ao id. 89924588, fazendo constar as informações trazidas pelo exequente, bem como que o Oficial de Justiça deverá fazer o contato necessário para cumprir o mandado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806609-50.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 dias a juntada da certidão.
Intime-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
13/03/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0806609-50.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte autora para juntar certidão imobiliária de inteiro teor atualizada do imóvel, em 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/02/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:05
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806609-50.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Iniciada a fase de execução, não foram encontrados bens ou recursos penhoráveis da parte devedora, tendo sido frustradas as tentativas de penhora online e de outras medidas de constrição de bens.
A parte exequente não indicou bens viáveis e passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos.
Assim, tanto nas execuções de cumprimento de sentença, quanto nas execuções extrajudiciais, inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido é o Enunciado 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desta forma, em face da inexistência de bens penhoráveis, é de ser julgado extinto o presente feito.
ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, ante a ausência de bens, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do autor/exequente, observados os requisitos do artigo 517, § 2º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se apenas o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 21:33
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
13/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 08:23
Outras Decisões
-
13/10/2022 21:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de JULIANA SOARES SILVESTRE em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 09:54
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2021 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:47
Juntada de devolução de mandado
-
27/09/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 02:54
Decorrido prazo de MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:45
Juntada de diligência
-
20/07/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:42
Juntada de diligência
-
08/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2020 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 00:11
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 18/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2019 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 14:50
Audiência una realizada para 11/03/2019 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
14/01/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 16:46
Audiência una designada para 11/03/2019 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
09/10/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/10/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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