TJPB - 0807236-94.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807236-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 10:55
Determinado o arquivamento
-
28/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/06/2021 00:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:48
Juntada de Alvará
-
12/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:33
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:34
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/12/2019 16:58
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 03:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 02:26
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 22/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2018 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 17:39
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/08/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 08:45
Remetidos os Autos outros motivos para 15ª Vara Cível da Capital
-
25/08/2017 08:44
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
21/08/2017 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2017 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 16:29
Juntada de Petição de procuração
-
01/08/2017 00:10
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 31/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 15:26
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
22/03/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
-
16/03/2017 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2017 10:00
Juntada de Ofício
-
16/03/2017 10:00
Juntada de Ofício
-
09/03/2017 15:41
Juntada de Alvará
-
09/03/2017 15:41
Juntada de Ofício
-
07/03/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2017 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2017 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2017 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2017 22:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807452-79.2022.8.15.2001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Jeremias Barbosa Massa
Advogado: Jane Cleyde de Oliveira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 10:35
Processo nº 0804729-28.2015.8.15.2003
Luzia Barbosa da Silva
Desconhecido
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2015 11:39
Processo nº 0839969-40.2022.8.15.2001
Audrey Regina Leite Esperidiao
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 17:53
Processo nº 0843836-41.2022.8.15.2001
Tertulina Ferreira
Versailles Restaurante e Recepcoes Eirel...
Advogado: Carlos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 15:19
Processo nº 0856532-12.2022.8.15.2001
Leandro Maia dos Santos
Francisco de Assis Sousa dos Santos
Advogado: Maria de Fatima de Andrade Becsei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 11:57