TJPB - 0807302-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARINALVA DE SOUZA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:41
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSO: 0807302-40.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: R PRESIDENTE ROOSEVELT, 239, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-730 em desfavor de Nome: MARINALVA DE SOUZA PEREIRA Endereço: desconhecido ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a promovida Nome: MARINALVA DE SOUZA PEREIRA Endereço: desconhecido por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos.
INTIME-SE a ré acima mencionada, para que tome ciência do cumprimento de sentença id nº 81442169, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 15 (quinze) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de abril de 2025.
Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO MM.
Juiz de Direito. -
02/04/2025 10:48
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 12:20
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807302-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do id. 94136453, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 15:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807302-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
13/09/2023 02:07
Decorrido prazo de JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MARINALVA DE SOUZA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 02:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 02:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
-
07/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 21:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:14
Decretada a revelia
-
12/01/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 03:29
Decorrido prazo de MARINALVA DE SOUZA PEREIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:22
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 17ª VARA CÍVEL.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0807302-40.2018.8.15.2001.
Ação MONITÓRIA – cheque.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 17ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JUCYMARIA DE OLIVEIRA SOUZA. em face de MARINALVA DE SOUZA PEREIRA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR MARINALVA DE SOUZA FERREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC. .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 17ª Vara Cível da Capital-PB, 05 de outubro de 2021.
Eu, Deusdete Rufino de Carvalho, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz(a) de Direito. -
05/10/2021 15:11
Expedição de Edital.
-
29/09/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 20:29
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 06:25
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 16:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2020 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 02:45
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800055-97.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Leon Nascimento dos Santos
Advogado: Joaquim Campos Lorenzoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2021 14:28
Processo nº 0805160-44.2021.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Lucas Pagliuca Vieira Santos
Advogado: Jose Roger Gurgel Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2021 16:51
Processo nº 0002746-82.2005.8.15.2001
Agenor Ferreira Barbosa
Luis Wagner Fernandes
Advogado: Manoel Jeronimo de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2005 00:00
Processo nº 0801588-42.2019.8.15.1071
Selma Gomes Felix Viana
Rita Gomes Felix Viana
Advogado: Ivo Jose de Lucena Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2019 13:20
Processo nº 0001163-90.2015.8.15.0391
Marcio Fernandes Ferreira
Miguel Augusto Soares Costa
Advogado: Romulo Cesar Pereira de Carvalho Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2015 00:00