TJPB - 0843074-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:08
Juntada de informação
-
23/02/2025 03:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Informações
-
01/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 18:50
Determinada diligência
-
31/10/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:09
Juntada de informação
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843074-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
01/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843074-35.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na presente ação, em fase de cumprimento de sentença, antes mesmo de qualquer manifestação da parte autora, o banco compareceu aos autos depositando voluntariamente o valor de R$ 2.297,40.
Intimado, o autor apontou suposto saldo remanescente, apresentando por mais de uma vez cálculos de forma equivocada, de modo a aumentar o valor a ser recebido em razão da sentença de procedência parcial: primeiro, atualizando todo o valor desde a assinatura do contrato; depois, quando instado a corrigir, inexplicavelmente aplicando juros de mora de forma composta.
Ante a discrepância entre os valores e o manifesto equívoco nos parâmetros aplicados pela parte promovente, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou planilha detalhada e concluiu que, na data do depósito realizado pelo banco, o valor da condenação foi devidamente quitado.
Intimadas ambas as partes para que se manifestassem acerca dos cálculos da Contadoria, a instituição financeira manteve-se inerte, enquanto o promovente apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação do demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação do autor foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observou estritamente o que ficara decidido na sentença.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.I.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto/negativação.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
31/10/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:51
Juntada de informação
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2023 11:23
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/02/2023 10:24
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
16/12/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 07:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 10:22
Juntada de Alvará
-
28/05/2020 10:21
Juntada de Alvará
-
28/05/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 07:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:28
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2020 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2019 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 18:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2018 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2016 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2016 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802073-58.2020.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Maria de Lourdes Monteiro de Moura
Advogado: Pablo Wagner Maciel Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 11:03
Processo nº 0023042-52.2010.8.15.2001
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Adriano Freire Gomes da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2010 00:00
Processo nº 0028550-71.2013.8.15.2001
Rennally de Almeida Morais
Monte Cristo Empreendimentos e Incorpora...
Advogado: Giordano Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2013 00:00
Processo nº 0861182-05.2022.8.15.2001
Wanderson Matheu Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 14:50
Processo nº 0805214-81.2022.8.15.2003
Joao Juvino Bento de Pontes
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 08:35