TJPB - 0883199-40.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 14:14
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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06/12/2021 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2021 01:27
Publicado Edital em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0883199-40.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ERASMIK SOUTO MAIOR em face de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ERASMIK SOUTO MAIOR.
João Pessoa, 26 de novembro de 2021.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
26/11/2021 10:53
Expedição de Edital.
-
23/11/2021 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR em 22/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:18
Publicado Edital em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0883199-40.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ERASMIK SOUTO MAIOR em face de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador a Sr.
ERASMIK SOUTO MAIOR, a quem compete administrar os bens, pensão ou aposentadoria, proteger e velar pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional da interditanda, podendo para tanto receber os seus proventos ou pensão, e movimentar as suas contas bancárias, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento da requerida e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, devendo prestar contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual, respondendo pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar à curatelanda (CC, art. 1.752)..
João Pessoa, 27 de Outubro de 2021.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
27/10/2021 13:26
Expedição de Edital.
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de ERASMIK SOUTO MAIOR em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:16
Publicado Edital em 06/10/2021.
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05/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0883199-40.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ERASMIK SOUTO MAIOR em face de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ERASMIK SOUTO MAIOR.
João Pessoa, 4 de outubro de 2021.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/10/2021 21:05
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2021 19:06
Expedição de Edital.
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01/10/2021 23:44
Juntada de Mandado
-
01/10/2021 23:44
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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30/09/2021 16:12
Juntada de Petição de cota
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30/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 23:38
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
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21/09/2021 07:04
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 19:52
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:20
Decorrido prazo de ERASMIK SOUTO MAIOR em 26/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2021 10:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
19/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:23
Juntada de diligência
-
23/06/2021 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 04:01
Decorrido prazo de PENINA ALVES DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 11:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/05/2021 06:28
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2021 05:53
Juntada de Petição de cota
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28/05/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2021 10:20 6ª Vara de Família da Capital.
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26/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:10
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2021 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS SOUTO MAIOR em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 10:25
Juntada de Petição de informação
-
28/01/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 13:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
26/01/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:03
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 06:03
Juntada de Petição de parecer
-
30/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 06:55
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:02
Conclusos para despacho
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21/08/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2020 00:17
Decorrido prazo de PENINA ALVES DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
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23/03/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/03/2020 08:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
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17/02/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 17:31
Conclusos para despacho
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09/01/2020 10:40
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/12/2019 20:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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