TJPB - 0802915-97.2023.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:45
Juntada de diligência
-
26/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ADNA COSTA DANTAS em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MOTION CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/06/2024 11:12
Juntada de informação
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/04/2024 11:26
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802915-97.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, dando-lhe ciência de que a guia de custas, com redução e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
João Pessoa (PB), 20 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, sob alegação de que não possui condições de efetuar o pagamento das custas, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Apesar das alegações da parte autora acerca da impossibilidade em arcar com as custas processuais do presente processo, tem-se que o novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de redução e parcelamento das custas processuais, sendo crível, portanto, que através dessas medidas a promovente terá condições de recolher as custas.
O art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC preceitua que, conforme o caso, o juiz poderá reduzir e, ainda, parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento.
Tal novidade é para aqueles cujo pagamento integral das custas impossibilite o desenvolvimento regular de suas atividades.
Na quadra presente, tenho que a redução e parcelamento das custas atende ao interesse da autora, notadamente por não prejudicar seu sustento e de sua família, conforme alegado.
Destarte, reduzo o valor das custas em 80% (oitenta por cento), bem assim autorizo o seu pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, designe audiência de conciliação (art. 334 do CPC), a ser realizada pelo CEJUSC.
Intimações e citações necessárias.
João Pessoa (PB), 23 de janeiro de 2024.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito -
23/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de ALANE FERNANDES NUNES em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 10:06
Juntada de Petição de procuração
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:49
Declarada incompetência
-
03/05/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801385-32.2023.8.15.0201
Vicencia Joaquim Alves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 11:53
Processo nº 0844694-38.2023.8.15.2001
Ayrllan Rodrigues Candido
Banco Bv S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 00:23
Processo nº 0803687-94.2022.8.15.2003
Maria Roseane Rocha Barbosa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2022 15:28
Processo nº 0853456-43.2023.8.15.2001
Fabio Cesar de Azavedo Silva
Vitoria Ermira Figueiredo de Souza
Advogado: Emmanuelle Roberta de Sousa Eustaquio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2023 12:39
Processo nº 0852205-24.2022.8.15.2001
Fernanda Melo Brito de Souza
Renault do Brasil Comercio e Participaco...
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 14:11