TJPB - 0857937-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 11:20
Outras Decisões
-
12/06/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BRITO PEGADO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 10:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução. -
18/02/2025 07:55
Expedição de Carta.
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18/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:40
Outras Decisões
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BRITO PEGADO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:37
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0857937-59.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 8.648,43, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de 30 dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/09/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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07/12/2023 17:50
Juntada de Petição de informação
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0857937-59.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo consulta perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Pois bem.
Efetivamente, não cabe confundir o Sistema de Justiça com mega Agência de Despachos.
E tal se dá quando a parte interessada, por pura desídia/comodidade, pretende transferir para o SJ atividades processuais que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis.
Claro está que, quando se trata de registros protegidos pelo sigilo constitucional da intimidade (tais como o INFOJUD e o SISBAJUD), faz-se mister a intervenção judicial para a obtenção de tais dados.
No caso vertente, todavia, não há necessidade alguma da intermediação judicial, uma vez que a pesquisa de bens poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer parte do País, pelo qual: “(....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil.
Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão.
A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada.
Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca”.
Disponível em: https://wwww.registrodeimoveis.org.br/serviços-interno/pesquisa-de-bens.
Assim sendo, INDEFIRO o petitório de ID 81877538 e 61596019, facultando à parte Exequente à indicação de bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, inc.
III, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
13/11/2023 09:49
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:54
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857937-59.2017.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RÉU: ANA CLÁUDIA BRITO PEGADO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC2 , bem assim o art. 203, § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1° do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
31/10/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:03
Juntada de informação
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2022 12:33
Determinada diligência
-
11/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:16
Juntada de Informações
-
04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:17
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:42
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:17
Juntada de Petição de informação
-
04/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:07
Deferido o pedido de
-
27/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 16:10
Juntada de Petição de informação
-
28/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 02:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BRITO PEGADO em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/11/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 13:41
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 10:29
Juntada de diligência
-
16/09/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:48
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:01
Juntada de diligência
-
27/06/2021 22:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 03:01
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 14/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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