TJPB - 0000269-93.2012.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:22
Determinado o arquivamento
-
01/09/2023 13:22
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:20
Processo Desarquivado
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31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO em 16/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:12
Juntada de Informações
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07/06/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2023 23:01
Decorrido prazo de ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:46
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 19:46
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 19:46
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 13:03
Juntada de informação
-
14/12/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 14:03
Determinada diligência
-
05/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:34
Juntada de Informações
-
03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DANTAS em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:29
Juntada de informação
-
18/11/2022 14:50
Juntada de Alvará
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18/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:34
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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17/11/2022 14:31
Determinada diligência
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17/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DANTAS em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:30
Determinada diligência
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29/09/2022 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:43
Determinada diligência
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15/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:34
Determinada diligência
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14/09/2022 19:34
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ALVES DANTAS (EXECUTADO)
-
14/09/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 23:06
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
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18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 10:43
Juntada de devolução de mandado
-
08/02/2022 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 06:25
Conclusos para despacho
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24/11/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:12
Juntada de Certidão
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14/10/2021 04:24
Decorrido prazo de ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:24
Decorrido prazo de ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DANTAS em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:23
Decorrido prazo de CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 00:16
Publicado Edital em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0000269-93.2012.8.15.0141 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA, ALEXANDRE ALVES DANTAS, ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS, ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL, JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 0000269-93.2012.8.15.0141.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de outubro de 2021, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000269-93.2012.8.15.0141, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s) CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA, ALEXANDRE ALVES DANTAS, ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS, ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL e JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior a 70% do valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: Uma máquina de Corte 8' Sun Especial, avaliada em R$ 135,74 (cento e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos); Item 02: Uma máquina de Coluna transporte tripolo, avaliada em R$ 459,13 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e treze centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 594,87 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) em 23 de janeiro de 2018.
DEPOSITÁRIO: JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Dep.
Americo Maia, S/N, Bloco III, Centro, Catolé do Rocha/PB - CEP: 58884-000. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.589,30 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) em 07 de novembro de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de outubro de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA, ALEXANDRE ALVES DANTAS, ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTASALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL e JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 06 de outubro de 2021. (Assinatura por certificação digital) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
06/10/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 08:50
Expedição de Edital.
-
15/09/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:28
Deferido o pedido de
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13/05/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2021 01:53
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:24
Expedição de Edital.
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19/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:09
Expedição de Edital.
-
03/02/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
03/05/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 21:52
Conclusos para despacho
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14/04/2020 21:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2019 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2019 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 08:51
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2019 15:04
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 02/2019 D002942180141 16:04:38 007
-
21/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 21: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 19/19
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21/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2019 16:04 TJEMA11
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09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2018 CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA
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04/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P001517170141 08:10:49 BANCO D
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28/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000036180141 08:10:50 BANCO D
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24/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2018 P000036180141 11:52:34 BANCO D
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06/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P001517170141 11:44:57 BANCO D
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14/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2017 NF 157/1
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11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 05/2017 D001922170141 09:07:21 006
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31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
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17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2017
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26/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 P001426160141 13:49:53 BANCO D
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26/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P001426160141 11:10:08 BANCO D
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14/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2016 NF 98/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2013 PENHORA NAO EFET. FALTA PAGTO
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06/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2013
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10/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013 CITAR
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 ALEXANDRE ALVES DANTAS
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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