TJPB - 0801011-80.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 11:37
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
16/11/2023 08:53
Expedição de Edital.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ALISON HEINRICK DA COSTA LEONCIO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Edital
FAZ SABER, que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ALISON HEINRICK DA COSTA LEÔNICO, conhecido como “HEINRICK”: brasileiro, solteiro, nascido em 05/09/2001, com 20 anos de idade, natural de Solânea/PB, filho de Alexsandro Leônio da Silva e Eva Maria Silva da Costa, residente e domiciliado na Rua Comendador Felinto Rocha, nº: 212, centro de Bananeiras/PB , onde encontra-se em lugar incerto e não sabido, para razão da intimação da sentença que transcrevo em sua parte final: ISTO POSTO, por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia de (ID 49960610), para em consequência, condenar, como condenado tenho, o réu Alisson Heinrick da Costa Leôncio, pela prática do crime de roubo majorado, tipificado no art. 157, §2°, inc.
II, §2°-A, inc.
I, do CPB, e crime de corrupção de menor, tipificado no art. 244-B do ECA, em concurso formal de delitos, nos moldes do art. 70 do CPB.
Face o concurso formal de delitos, de que trata o art. 70 do CPB, aplico a pena do crime de roubo, aumentando-a em 1/3, totalizando as penas em 09 (nove) anos 08 (oito) meses e 20(vinte) dias de reclusão e 78 (setenta e oito) dias-multa, penas estas que torno definitivas.
A pena de multa se calculada sob o índice de 1/30 do salário-mínimo vigente a época do fato, ante a condição econômica do réu, nos termos do art. 49 do CPB.
Indico para cumprimento da pena privativa de liberdade do réu a Penitenciária João Bosco Carneiro, na Comarca de Guarabira-PB, ou similar, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme art. 33, §2º, alínea “a”, do CPB.
Deixo de proceder a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do CP, ou conceder o SURSIS, face o quantum da pena e o réu ser reincidente.
Nego ao réu, o direito de aguardar o prazo recursal em liberdade.
Mantenho, por conseguinte, o decreto de prisão preventiva (Autos associados n° 0800760-62.2021.815.0461 – ID 62024147), por entender que os motivos justificadores do mesmo persistem em sua totalidade, devendo o réu permanecer recolhido no ambiente prisional onde se encontra, até ulterior deliberação.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Penal n.º 0801011-80.2021.8.15.0461, que tramita neste(a) Vara Única de Solânea, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Solânea-Pb, 03 de novembro de 2023.
Eu, Botelho Junior, Técnico desta vara, o digitei.
Osenival dos Santos Costa.
Juiz(a) de Direito.o. -
03/11/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 16:07
Determinada diligência
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:25
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2023 02:57
Decorrido prazo de ALISON HEINRICK DA COSTA LEONCIO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:24
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ALISON HEINRICK DA COSTA LEONCIO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:28
Decorrido prazo de ALISON HEINRICK DA COSTA LEONCIO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2023 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2023 02:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 12:30 Vara Única de Solânea.
-
01/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 08:53
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 08:38
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:57
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 12:30 Vara Única de Solânea.
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15/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:06
Outras Decisões
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16/11/2022 21:31
Conclusos para despacho
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13/11/2022 18:43
Juntada de Petição de resposta
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02/11/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2022 19:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:19
Apensado ao processo 0800760-62.2021.8.15.0461
-
05/08/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2022 00:04
Recebida a denúncia contra ALISON HEINRICK DA COSTA LEONCIO - CPF: *37.***.*08-57 (INDICIADO)
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09/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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15/10/2021 15:39
Juntada de Petição de Denúncia-2021-0001489542.pdf
-
03/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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