TJPB - 0804565-82.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de OTACILIO JOAQUIM DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de OTACILIO JOAQUIM DE FARIAS em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
81388058 - Decisão Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ids 82325069/5077 - Contestação -
07/12/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804565-82.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: OTACILIO JOAQUIM DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL.
Deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
A parte ré compareceu espontaneamente aos autos, razão pela qual a considero citada desde 01/09/2023.
INTIME-SE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIO JOAQUIM DE FARIAS - CPF: *67.***.*70-68 (AUTOR).
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27/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTACILIO JOAQUIM DE FARIAS (*67.***.*70-68).
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14/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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