TJPB - 0802079-26.2019.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802079-26.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802079-26.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ADALZIRA FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora dos Benefícios Previdenciários de Pensão Por Morte e Aposentadoria por Idade, nascida em 13/06/1937, portadora da Cédula de Identidade nº. 26.656.040-4 SSP/PB e do CPF nº. *46.***.*29-68, filha de Jaime Deocleciano de Lima e Adelzira Felix de Sousa, Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como demência e sequelas de AVC, cujo CID foi identificado como CID 10 - I69.4, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de ADONECI FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.840.515 SSP/PB e CIC (MF) nº. *20.***.*85-30, residente e domiciliada na Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
28/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802079-26.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802079-26.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ADALZIRA FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora dos Benefícios Previdenciários de Pensão Por Morte e Aposentadoria por Idade, nascida em 13/06/1937, portadora da Cédula de Identidade nº. 26.656.040-4 SSP/PB e do CPF nº. *46.***.*29-68, filha de Jaime Deocleciano de Lima e Adelzira Felix de Sousa, Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como demência e sequelas de AVC, cujo CID foi identificado como CID 10 - I69.4, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de ADONECI FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.840.515 SSP/PB e CIC (MF) nº. *20.***.*85-30, residente e domiciliada na Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
07/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802079-26.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802079-26.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ADALZIRA FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora dos Benefícios Previdenciários de Pensão Por Morte e Aposentadoria por Idade, nascida em 13/06/1937, portadora da Cédula de Identidade nº. 26.656.040-4 SSP/PB e do CPF nº. *46.***.*29-68, filha de Jaime Deocleciano de Lima e Adelzira Felix de Sousa, Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como demência e sequelas de AVC, cujo CID foi identificado como CID 10 - I69.4, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de ADONECI FELIX DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.840.515 SSP/PB e CIC (MF) nº. *20.***.*85-30, residente e domiciliada na Rua Antonio Pereira, s/n, José Matias, Bom Sucesso, Estado da Paraíba, CEP 58.887.000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
29/08/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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15/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:57
Juntada de Informações
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31/03/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:33
Juntada de Informações
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30/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2021 10:45
Remessa CEJUSC
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05/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ADONECI FELIX DE SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
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08/01/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/12/2020 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2020 05:34
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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14/12/2020 10:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 00:59
Decorrido prazo de ADALZIRA FELIX DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 20:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2020 22:08
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/09/2019 14:26
Audiência entrevista realizada para 10/09/2019 14:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/09/2019 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:57
Audiência entrevista designada para 10/09/2019 14:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/07/2019 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2019 18:24
Conclusos para decisão
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16/07/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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