TJPB - 0743520-45.2007.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:42
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 21:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o executado apresentou embargos à execução nos mesmos autos da ação principal. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 914, §1º do CPC dispõe: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Diante do exposto, retira-se que a interposição de embargos à execução nos mesmos autos da ação principal vai de encontro ao disposto no código de processo.
Apesar do equívoco cometido, nota-se que o STJ já se pronunciou pela Terceira Turma, no julgamento do REsp n. 1.807.228/RO, consolidando que “[...] primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015” Assim, em cumprimento ao determinado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, intime-se o executado para que proceda com a correção do vício, apresentando Embargos à Execução em autos apartados, conforme determina o Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 20:46
Determinada diligência
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12/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os documentos anexados entre os IDs 103560801 a 103560803 que incluem recibos e documentos financeiros diversos, resolvo deferir a gratuidade judicial ao réu Roberto Cesar dos Santos Torres, conforme a caracterização de hipossuficiência econômica demonstrada.
Anote-se.
Intime-se JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:06
Determinada diligência
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12/11/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES - CPF: *53.***.*78-20 (EXECUTADO).
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11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 92793885), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:44
Determinada diligência
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12/08/2024 20:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da insuficiencia de valores para satisfação do credito (R$ 253,97) , intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Junte-se o protocolo, JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 16:20
Determinada diligência
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19/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD nas contas da EXECUTADA no importe de e R$ 12.676,34 (Doze mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) uma vez que a executada não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
10/12/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:49
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 01:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0743520-45.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (CPC/2015, art.513), intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço fornecido na exordial e na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art.513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (CPC/2015, art.523). (id. 81430021) Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523, §1º).
E voltem os autos conclusos para penhora (CPC/2015, art.523, §3º).
Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (CPC/2015, art. 517).
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2023 15:10
Juntada de cálculos
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01/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:41
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 19:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2022 23:33
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2022 23:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:13
Juntada de diligência
-
02/07/2021 01:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 00:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:50
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/02/2021 15:11
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
24/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 28/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 20:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 20:34
Juntada de Certidão
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10/05/2020 01:26
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 19/03/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 19/03/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 2020-03-19 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 02:17
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 19/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 00:00
Decorrido prazo de MAURILIO MARQUES ESTRELA em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 17:18
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2020 10:42
Processo migrado para o PJe
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26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2019 MIGRACAO PJE
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26/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 26: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2019 NF 01/19
-
26/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 11/2019 15:14 TJEJP79
-
16/09/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 16: 09/2019 EXP.NOTA FORO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2018
-
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 22: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P046023162001 12:05:48 MAURILI
-
14/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 09/2016 JUNTADA PETICAO
-
14/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P046023162001 12:47:38 MAURILI
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P003904162001 14:26:35 MAURILI
-
08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P003904162001 15:00:01 MAURILI
-
22/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2015 P060608152001 16:17:03 MAURILI
-
22/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 09/2015 JUNTADA PETICAO
-
22/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2015 P060608152001 14:03:20 MAURILI
-
13/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2015 JUNTADA PETICAO
-
13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2015
-
22/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2014
-
15/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/08/2014 004425PB
-
14/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2014 NF 110/14
-
12/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2014 NF 110/1
-
03/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2014 NF EXPECA-SE
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2014 NF EXPECA-SE
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
-
14/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2014
-
14/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 01/2014 PRAZO DECORRENDO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 12/2013 MAURILIO MARQUES ESTRELA
-
26/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
24/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2013 AG. DEV. MANDADO
-
23/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2013 MANOEL TAVARES DA SILVA
-
16/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
08/11/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020720126MAURILIO MARQ
-
02/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02082012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30062012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052012
-
05/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102011 NF 185: 11
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05092011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 02062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020620115MANOEL TAVARE
-
14/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16012011
-
13/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13012011 NF 5: 11
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07122010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26092010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23092010 NF 87: 10
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092010
-
28/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072010
-
28/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30062010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110520104MANOEL TAVARE
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
15/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122009 NF 165: 9
-
18/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092009
-
18/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240820093MANOEL TAVARE
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24092009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18082009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19082009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27042009 004425PB
-
27/04/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27042009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042009 NF 44: 9
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112008
-
10/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112008
-
10/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 091020082MANOEL TAVARE
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09112008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30062008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 01072008 FAZ CLS
-
20/06/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17062008 004425PB
-
09/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09062008 NF 56: 8
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022008
-
08/08/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08082007 CONTESTACAO
-
08/08/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20082007
-
19/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18072007
-
19/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30072007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 05072007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030720071ROBERTO CESAR
-
03/07/2007 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 03072007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28062007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25062007 JPDG
-
25/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2007
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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