TJPB - 0853409-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:30
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 09:46
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853409-74.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
10/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853409-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:49
Nomeado perito
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21/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:46
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 01:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853409-74.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 16:36
Determinada diligência
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25/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
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29/06/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 09:08
Juntada de Petição de resposta
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01/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 20:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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28/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:53
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2021 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 16:26
Conclusos para despacho
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08/12/2020 18:11
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2020 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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