TJPB - 0808677-47.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808677-47.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: GABRIEL ABRANTES MORENO DE ALMEIDA - ME, GABRIEL ABRANTES MORENO DE ALMEIDA SENTENÇA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
PEDIDO DE EXTINÇÃO.
ART. 924, II, CPC.
A satisfação da obrigação é causa extintiva do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II em desfavor de Gabriel Abrantes Moreno de Almeida – ME e Gabriel Abrantes Moreno de Almeida, ambos qualificados nestes autos.
O feito seguia sua tramitação, quando o executado apresentou carta de quitação da dívida (id. 74068171) e o exequente juntou petição requerendo a extinção do feito ante a satisfação da obrigação pelo exequente (id. 74807175).
Vieram-se os autos conclusos.
DECIDO.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, conforme teor do art. 924, II, do CPC.
No caso dos presentes autos, houve manifestação de ambas as partes no sentido de informar a adimplemento da dívida.
Há, inclusive, petição do exequente requerendo de forma expressa a extinção do feito em virtude de não mais existir a dívida que deu causa a presente execução.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo, independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 06:18
Decorrido prazo de GABRIEL ABRANTES MORENO DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:59
Juntada de diligência
-
11/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:06
Juntada de diligência
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24/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 19:15
Outras Decisões
-
19/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:02
Juntada de informação
-
17/10/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 04:08
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 08:18
Juntada de informação
-
26/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:56
Juntada de
-
25/11/2020 11:55
Outras Decisões
-
28/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 23:55
Outras Decisões
-
29/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/07/2019 11:11
Conclusos para despacho
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08/04/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 10:48
Outras Decisões
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2018 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2018 17:50
Conclusos para despacho
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19/07/2018 00:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 20:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2017 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL ABRANTES MORENO DE ALMEIDA em 27/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2017 07:58
Expedição de Mandado.
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20/10/2017 07:49
Expedição de Mandado.
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16/10/2017 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2016 13:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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