TJPB - 0802132-47.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:13
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802132-47.2019.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON LEITE FÉLIX MACIEL EXECUTADOS: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO 38 - SPE LTDA Vistos, etc.
Inicialmente destaco que o princípio da menor onerosidade previsto pelo art. 805 do C.P.C. deve harmonizar-se com a efetividade da execução.
Assim, tendo em vista que a parte exequente indicou três imóveis para adimplir a dívida existente nos autos (ID's: 106640883, 106640884 e 106640885), de suma importância que a apresentação do valor de cada um, a fim de que seja possível proceder com a averbação da indisponibilidade em conformidade e proporcionalidade com o valor devido pelo executado, sobretudo para que não haja excesso de execução.
Dessa maneira, será possível obter a melhor prestação jurisdicional aos litigantes e, assim, comprovada a menor onerosidade para o executado e a ausência de prejuízo ao exequente, proceder-se-á com a penhora do(s) imóvel(is) solicitados.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e indicar os valores dos imóveis de matrículas: 34.364, 34.365 e 34.366.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 26 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:17
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:48
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 11:21
Deferido o pedido de
-
01/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0802132-47.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: ANDERSON LEITE FÉLIX MACIEL EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO PAULO 38 - SPE LTDA Vistos, etc.
Conforme requerido pela parte exequente INTIMEM os executados para se manifestarem acerca da petição de ID: 93513850 no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:36
Determinada diligência
-
04/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
(...)Frustrado o bloqueio no sisbajud, renove a INTIMAÇÃO da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução ou requerer o que entender de direito, oportunidade na qual poderá ser analisado por este Juízo o pedido subsidiário de penhora em nome dos sócios das executadas.(...) -
01/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 31/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:23
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
23/06/2022 02:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:06
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 17/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 04:37
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 22:56
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 22:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 21:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 01:37
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2020 15:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 04/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 2020-03-20 23:59:59)
-
22/03/2020 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE FELIX MACIEL em 20/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:22
Audiência conciliação designada para 25/05/2020 15:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/03/2020 16:16
Recebidos os autos.
-
06/03/2020 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:06
Outras Decisões
-
05/03/2020 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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