TJPB - 0003428-85.2014.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:11
Juntada de
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO em 24/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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31/03/2024 22:08
Juntada de provimento correcional
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de AL RACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:01
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0003428-85.2014.8.15.0331 [Contribuições Corporativas] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO EXECUTADO: AL RACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO em face de AL RACOES LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A presente demanda encontra-se paralisada há mais de 30 (trinta) dias, por não terem sido promovidos os atos e diligências processuais pertinentes.
Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte. É o breve relato.
Decido.
O abandono resta bem caracterizado, pois a parte autora, devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, não apresentou manifestação.
Nesse sentido, dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...); III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso em tela, a falta de manifestação da exequente para a presente demanda é reveladora do seu desinteresse pelo feito, justificando-se, portanto, a extinção do processo.
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Vejamos: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DEMONSTRADA.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RATIFICÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. - Ocorre a hipótese de abandono de causa, com a extinção do processo sem resolução do mérito, quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe compete por mais de 30 (trinta) dias, após ter sido intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, permanecendo inerte, consoante o art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. - Restando comprovado no caderno processual que a promovente foi intimada pessoalmente para em 05 (cinco) dias impulsionar o feito, permanecendo, todavia, inerte, imperioso se torna manter a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. (0800028-61.2016.8.15.1171, Rel.
Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, APELAÇÃO, 4ª CÃMARA CÍVEL, juntado em 12/07/2017).
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
30/10/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:56
Decorrido prazo de LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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15/08/2022 02:21
Juntada de provimento correcional
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24/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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07/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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22/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
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26/02/2019 05:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 25/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2019 17:21
Apensado ao processo 0000520-21.2015.8.15.0331
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04/02/2019 15:18
Processo migrado para o PJe
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01/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2019
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01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 09/19
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01/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 02/2019 09:28 TJESR35
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20/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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27/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 04/2015
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 02/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2015
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12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
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28/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 28: 11/2014 TJESRD2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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