TJPB - 0803824-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 20:23
Determinada diligência
-
12/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de CLINICA HOSPITALAR RELUZIR LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 08:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de Nádia Maria Moreira Hamú em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL ARAUJO MOREIRA HAMU em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:50
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0803824-87.2019.8.15.2001 [Planos de Saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SAMUEL ARAUJO MOREIRA HAMU(*74.***.*32-72); Nádia Maria Moreira Hamú; UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77);
Vistos.
Cuidam-se de embargos declaratórios opostos por ambas as partes (ID 71577134 e ID 72239588) desafiando a decisão interlocutória que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial (ID 71130554).
Intimados(as) para contrarrazoar, apenas a parte autora se manifestou (ID 74506262). É o relato.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
A primeira hipótese deve ser compreendida como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza com o entendimento que se pretendia exprimir.
Na segunda e terceira situações, diz-se decisão obscura e/ou contraditória aquela que não deixa suficientemente claro nas suas razões aquilo que quis exprimir, devido a afirmações confusas ou inconciliáveis entre si.
Já a quarta relaciona-se a falta de manifestação do magistrado de requerimento relevante das partes, bem como a ausência de decisão acerca de matéria que, mesmo de ofício, caberia ao magistrado se pronunciar.
A decisão ora embargada não homologou acordo entabulado entre a parte autora e terceiro (Clínica Reluzir) quanto aos valores depositados em juízo pela parte promovida (id. 27872213) para cumprimento da antecipação da tutela concedida em 05/06/2019 (id. 21777462).
Entretanto, nas razões dos embargantes, tanto da parte promovente quanto da parte promovida, verifica-se o manejo da via recursal inadequada, tendo em vista que a irresignação quanto ao resultado da decisão deve ser atacada por recurso próprio.
As razões recursais, em verdade, traduzem o inconformismo do(s) embargante(s) com o que restou decidido e, bem assim, o propósito de modificação da decisão embargada, desiderato a que não se presta a via estreita dos embargos de declaração.
Inexiste omissão e/ou contradição do decisum.
Ademais, o debate acerca dos valores depositados nos autos serão enfrentados em sede de cognição exauriente quando da análise meritória do conjunto fático-probatório constante no caderno processual, notadamente o tempo de internação do paciente na clínica, já que ocorreu seu óbito no curso da ação (id. 41295838), bem assim a decisão de mérito do agravo de instrumento, em 27/07/2020, que deu provimento parcial ao recurso da Unimed, para que o tratamento ocorresse em clínica credenciada, "desde que não haja prejuízo ao tratamento em andamento" (id. 29754608).
Assim, descabida a tentativa de homologação de acordo entre a parte autora e terceiro que não compõe o polo passivo da demanda, sobretudo ante a necessidade de verificação do alcance da tutela antecipada e a prestação de contas pela clínica, como já consignado na decisão embargada.
Desse modo, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento.
Retomando os atos processuais, verifico que do despacho que intimou as partes para indicar as provas que pretendiam produzir (ID 70270355) apenas a promovida se manifestou pugnando pelo julgamento antecipado.
Assim, certifique a serventia se a clínica atendeu ao despacho id. 70270355.
Ato contínuo, transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/10/2023 09:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de VALDIMAR ADOLFO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de VALDIMAR ADOLFO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:50
Indeferido o pedido de Nádia Maria Moreira Hamú (AUTOR)
-
30/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2023 20:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 01:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:50
Juntada de diligência
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2022 16:25
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/05/2022 11:37
Juntada de Informações
-
09/05/2022 17:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:30
Decorrido prazo de SAMUEL ARAUJO MOREIRA HAMU em 15/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2021 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/09/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:41
Decorrido prazo de AYRTON DE OLIVEIRA LEAL FERNANDES em 03/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:56
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:56
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/08/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 01:51
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 01:39
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 04:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2019 10:54:35.
-
07/06/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2019 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2019 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 18:36
Audiência conciliação realizada para 13/02/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2019 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2019 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2019 16:29
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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