TJPB - 0802930-58.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:46
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802930-58.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos verifica-se que houve sentença (id.
Num. 105666696 ) com trânsito em julgado (id.
Num. 105678597 ).
Pois bem, o cumprimento da sentença foi condicionado à apresentação de certidões negativas em nome do falecido.
Ocorre que, consta nos autos certidão positiva (id.
Num. 106100129 - Pág. 4) dando conta de proc. nº 0849401- 83.2022.8.15.2001, perante a 10a.
VARA CIVEL da Capital, que segundo a parte encontra-se em fase de conhecimento (id.
Num. 110569726).
Desta feita, não há como ser cumprida a sentença, eis que não restou comprovada a inexistência de dívidas em nome do falecido, por não ter sido apresentada a certidão negativa determinada.
Assim, arquivem-se, de forma provisória, o feito, sem expedições de Formais de Partilha/Alvarás, até que se cumpram as determinações da sentença, com a apresentação das certidões negativas em nome do falecido.
Em sendo apresentadas as certidões negativas, independente de nova conclusão, expeçam-se os Formais de Partilhas/Alvarás conforme sentença.
Intimações.
CAMPINA GRANDE, 01 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:21
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:02
Juntada de informação
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07/04/2025 15:55
Juntada de Ofício
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:11
Determinada diligência
-
23/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:14
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 11:32
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 11:32
Determinada diligência
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19/12/2024 11:32
Homologada a Transação
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04/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:15
Juntada de Ofício
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14/05/2024 15:13
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2024 11:04
Juntada de Ofício
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13/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:52
Juntada de informação
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08/03/2024 09:57
Juntada de informação
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07/03/2024 13:45
Juntada de Ofício
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06/03/2024 09:17
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de ORLANDO CORREIA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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13/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:31
Publicado Edital em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802930-58.2023.8.15.0001.
Ação Inventário.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EDITE BEZERRA DE ARAUJO em face de Orlando Correia de Araújo, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar na forma do art. 620, parágrafo 1o do CPC para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 8 de novembro de 2023.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
08/11/2023 16:06
Juntada de Ofício
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08/11/2023 12:06
Expedição de Edital.
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07/11/2023 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDITE BEZERRA DE ARAUJO - CPF: *37.***.*31-68 (REQUERENTE).
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07/11/2023 08:57
Determinada diligência
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18/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:47
Juntada de Informações
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:35
Juntada de Termo de Compromisso
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09/02/2023 09:29
Determinada diligência
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09/02/2023 09:29
Outras Decisões
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07/02/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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