TJPB - 0854029-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854029-91.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte Promovida para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento da custas finais, conforme boleto anexo.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2022 09:16
Juntada de informação
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19/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
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12/05/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/07/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 17:38
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 01:11
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 25/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 08:16
Conclusos para despacho
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01/11/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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