TJPB - 0000691-63.2011.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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04/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0000691-63.2011.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão judicial proferida nos autos, alegando, em síntese, que ela padece de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
In casu, compreendo que a decisão prolatada nos autos não padece de nenhum dos vícios apontados no recurso do embargante.
Além do mais, os embargos de declaração interpostos são absolutamente intempestivos não merecendo apreciação.
Entretanto, acrescento, a respeito dos argumentos ventilados no recurso, que não houve surpresa da decisão de suspensão da execução, já que o exequente não indicou outros bens passíveis de penhora e foi intimado da decisão como se vê do id Decisão (17564582) - Prioridade: Normal - ID do documento (93372652) - aba expediente - , não havendo, portanto, surpresa na decisão.
Por outro lado, a decisão suspensiva não impede que o exequente peça novas diligências, ainda que o feito esteja arquivado.
Destarte, REJEITO os embargos de declaração, diante da inexistência da omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Publicação e registro com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se as determinações finais da decisão prolatada nos autos.
Patos/PB, 30 de agosto de 2025.
JUÍZA DE DIREITO -
01/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:56
Processo Desarquivado
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21/07/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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06/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:35
Juntada de informação
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16/08/2023 08:14
Outras Decisões
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16/08/2023 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:14
Juntada de cálculos
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27/07/2023 09:22
Juntada de cálculos
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24/07/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
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07/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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11/07/2022 18:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/03/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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11/11/2021 05:48
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 12:34
Juntada de diligência
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03/08/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 11:32
Juntada de diligência
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29/07/2021 00:06
Publicado Edital em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Edital
Estado da Paraíba.
Poder Judiciário.
Comarca de Patos-PB. 7º Vara Mista de Patos-PB.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr..
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de setembro de 2021, a partir das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000691-63.2011.8.15.0251 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior a 80%(oitenta por cento) da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 03 motores de 4cv trif. llp TE-22, avaliado cada motor no valor de R$ 350,00 perfazendo num valor de R$ 1.050,00; 01 motor de 5cv trif. llp TR-17, avaliado por R$ 380,00; 01 desemp. fanter. 1600x320 mm c/ motor, avaliado por R$ 1.100,00; 02 eixos p/ serra circ. 3/4, avaliado cada eixo por R$ 90,00, perfazendo num valor de R$ 180,00; 02 discos de serra bonfio 10, avaliado cada disco por R$ 45,00, perfazendo num valor de R$ 90,00; 08 correias p/ máq. mod.
A-50, avaliado por R$ 56,00; 01 comp.2,6/60 Wayne c/ motor, avaliado por R$ 450,00; 01 lixd. angular bosh 7"3253, avaliado por R$ 110,00; 01 esmeril schuiz 1/2 cv, avaliado por R$ 245,00; 01 lixd prbital makita, avaliado por R$ 145,00; 01 tupia manual makita, avaliado por R$ 180,00; 01 serra fita 600 invicta c/ motor, avaliado por R$ 2.300,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.286,00 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais) em 08 de junho de 2015. ÔNUS: Não consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.442,62 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois reais) em 11 de setembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de setembro de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento)do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações,incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação,solicitar habilitação no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 14 de julho de 2021.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS.
Juiz de Direito -
27/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 08:50
Expedição de Edital.
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21/07/2021 01:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 12:12
Expedição de Edital.
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09/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 02:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 01:21
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:11
Publicado Edital em 11/05/2021.
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10/05/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Edital
Comarca de Patos - 7ª Vara Mista de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0000691-63.2011.8.15.0251.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:00min,através do site www.leiloesmonteiro.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº 0000691-63.2011.8.15.0251 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 03 motores de 4cv trif. llp TE-22, avaliado cada motor no valor de R$ 350,00 perfazendo um valor de R$ 1.050,00; 01 motor de 5cv trif. llp TR-17, avaliado por R$ 380,00;0 1 desemp. fanter. 1600x320 mm c/ motor, avaliado por R$ 1.100,00; 02 eixos p/ serra circ. 3/4, avaliado cada eixo por R$ 90,00, perfazendo num valor de R$ 180,00; 02 disco de serra bonfio 10, avaliado cada disco por R$ 45,00, perfazendo num valor de R$ 90,00; 08 correias p/ máq. mod.
A-50, avaliado por R$ 56,00; 01 comp.2,6/60 Wayne c/ motor, avaliado por R$ 450,00; 01 lixd. angular bosh 7"3253, avaliado por R$ 110,00; 01 esmeril schuiz 1/2 cv, avaliado por R$ 245,00; 01 lixd prbital makita, avaliado por R$ 145,00; 01 tupia manual makita, avaliado por R$ 180,00; 01 serra fita 600 invicta c/ motor, avaliado por R$ 2.300,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.286,00 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais) em 08 de junho de 2015. ÔNUS: Não consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.442,62 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois reais) em 11 de setembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 26 de abril de 2021.BRUNO MEDRADO DOS SANTOS.
Juiz de Direito. -
07/05/2021 08:28
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 19:31
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 11:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 11:41
Processo migrado para o PJe
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2019 NF 102/1
-
16/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 07/2019 11:00 TJEPT34
-
12/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2019
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P004498180251 07:59:53 BANCO D
-
27/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P004498180251 12:28:22 BANCO D
-
10/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2018 NOTA DE FORO
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 134/1
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2018
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P004739170251 12:28:57 BANCO D
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P004739170251 16:00:44 BANCO D
-
06/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 06: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 06/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2017
-
22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2016 NF 184/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P004367160251 10:15:20 BANCO D
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2016 P004367160251 11:37:30 BANCO D
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2016 D018045150251 11:19:28 006
-
09/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2016 NOTA DE FORO
-
05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 81/16
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2015 D017758150251 10:04:43 005
-
16/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2015 D009263150251 10:05:08 004
-
16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 210/1
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2015 FERNANDO RUFINO LUCENA
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2015 GERALDO TRAJANO OLIVEIRA
-
30/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2015 FERNANDO RUFINO LUCENA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2014 NOTA DE FORO
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2014 NF 66/14
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 25092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 29082012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 29082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 18082012 CLS
-
29/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290620123FERNANDO RUFI
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22052012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17022012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 09052012 CLS
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15022012 NF 15: 12
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11012012
-
09/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012012
-
07/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102011
-
07/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07012012
-
07/01/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 07012012 CLS
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102011 NF 148: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08092011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26082011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 26082011 CLS
-
15/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 21072011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 15062011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200520111FERNANDO RUFI
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 10022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 10022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 10022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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