TJPB - 0845078-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845078-45.2016.8.15.2001 DESPACHO Alteradas as configurações do sigilo, habilitando a visualização à parte, intime-se, reabrindo o prazo outrora dispensado para requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845078-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 92227346, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 8 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845078-45.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os requerimentos de id. 92150821, para: a) determinar pesquisa sobre bens nas declarações de rendimentos da Executada, através do Convênio INFOJUD e assegurado o sigilo processual; b) determinar a inclusão de restrição no nome da Executada, junto ao sistema SERASAJUD, por constituir meio idôneo para compelí-la ao resgate da obrigação, visando a efetividade do processo executivo.
Sua utilização não exige o esgotamento de outros meios de satisfação do crédito e tampouco a prévia constatação de uma possível ocultação de bens, encontrando sua base legal no artigo 782, §3º, do CPC: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º (omissis). § 2º (omissis). § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Intime-se a parte Credora, para tomar conhecimento do resultado das requisições.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de IARA CELIA NOBREGA PEREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845078-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91743956 dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa - PB, em 7 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 11:57
Determinada diligência
-
17/05/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845078-45.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Vez que o agravo de instrumento interposto manteve os termos da Decisão deste juízo a quo, dá-se continuidade ao fluxo processual.
Percebo que os valores apresentados a título de execução não obedecem os ditames previstos na Sentença de ID. 31964511, expandindo, incorretamente, o valor do débito da executada.
Pelo exposto, intime-se a exequente para que apresente nova memória de cálculo atualizada nos moldes das determinações da Sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 10:07
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 07:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DHYEGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803109-92.2023.8.15.0000
-
07/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:34
Decorrido prazo de DHYEGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2022 05:59
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2022 04:08
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:08
Decorrido prazo de DHYEGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 25/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2022 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 13/04/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:35
Decorrido prazo de IARA CELIA NOBREGA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2021 01:22
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2020 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2020 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:02
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2019 13:24
Audiência conciliação realizada para 28/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 01:54
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 31/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:36
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2019 17:31
Recebidos os autos.
-
10/10/2019 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/09/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/05/2017 00:16
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GRILLO em 16/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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