TJPB - 0821159-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 07:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821159-85.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM(*54.***.*39-46); PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM(*84.***.*88-53); EVELLY JAMAILLY BARRETO OLIVEIRA(*02.***.*85-39); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Após ser determinada a suspensão dos autos, o perito nomeado requereu que fosse deferida sua escusa (Id. 107745123). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido supra, nos termos do art. 467, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda o cartório com a retirada do nome do perito no sistema PJe.
Após, retornem à suspensão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:45
Juntada de Informações
-
20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:01
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821159-85.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 12 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente pelo (a) Juiz (a) de Direito. -
13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:21
Determinada diligência
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821159-85.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 05(cinco) dias, depositar os honorários do perito no valor proposto pelo juízo e aceito pelo expert de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) para elaboração do laudo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821159-85.2020.8.15.2001 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta, Enriquecimento sem Causa, Atos Unilaterais, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM(*54.***.*39-46); PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM(*84.***.*88-53); EVELLY JAMAILLY BARRETO OLIVEIRA(*02.***.*85-39); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
O valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta a extensão, a complexidade do trabalho realizado, o grau de zelo do profissional, a necessidade de deslocamento e o tempo exigido para a elaboração do laudo.
Assim, considerando os critérios mencionados, entendo que o valor requerido pelo perito, se monstra excessivo e desproporcional.
Diante do exposto, proponho o valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) para elaboração do laudo.
Intime-se o perito para dizer se aceita realizar a perícia pelo valor acima.
Não aceitando o encargo, indique a serventia outro expert.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:50
Outras Decisões
-
07/03/2024 12:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0821159-85.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO Vistos, etc.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, tendo as partes intimadas para especificarem provas, ambas requereram prova pericial, o que é o caso, pois necessária a prova técnica para a solução do caso.
Assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI), com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, 58030-021 – Telefone: (83) 99100-5114 - E-mail: [email protected]., contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 08:32
Juntada de Informações
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0821159-85.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO Vistos, etc.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, tendo as partes intimadas para especificarem provas, ambas requereram prova pericial, o que é o caso, pois necessária a prova técnica para a solução do caso.
Assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI), com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, 58030-021 – Telefone: (83) 99100-5114 - E-mail: [email protected]., contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:40
Nomeado perito
-
31/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:53
Decorrido prazo de PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
17/10/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:52
Decorrido prazo de PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:50
Decorrido prazo de EVELLY JAMAILLY BARRETO OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/09/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 00:29
Decorrido prazo de EVELLY JAMAILLY BARRETO OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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