TJPB - 0825779-14.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:05
Juntada de
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de EVANDO LAURITZEN LUCENA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825779-14.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando os esclarecimentos prestados pela perita nomeada (Id nº 102852554), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo, em igual prazo, o que entenderem de direito.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:27
Determinada diligência
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:33
Juntada de informação
-
01/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de THAIS LINO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de EVANDO LAURITZEN LUCENA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL FERREIRA DE SEIXAS em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de Kamila Sampaio Nunes Machado em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825779-14.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, falarem sobre a proposta de honorários apresentada pela perita, devendo a promovida Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:37
Juntada de informação
-
12/06/2023 14:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de Kamila Sampaio Nunes Machado em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de FABIO PESSOA DE LUCENA *73.***.*24-73 em 14/02/2023 23:59.
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30/01/2023 23:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 05:56
Outras Decisões
-
29/11/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de EVANDO LAURITZEN LUCENA em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL FERREIRA DE SEIXAS em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 05:19
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL FERREIRA DE SEIXAS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:12
Juntada de diligência
-
07/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 18:59
Juntada de diligência
-
16/08/2021 18:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL FERREIRA DE SEIXAS em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 01:15
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA em 12/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2019 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2018 11:53
Audiência conciliação realizada para 27/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2018 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2018 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2018 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:43
Audiência conciliação designada para 27/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2018 16:08
Recebidos os autos.
-
17/10/2018 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/10/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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