TJPB - 0830489-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:12
Determinada diligência
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27/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:49
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830489-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:00
Deferido o pedido de
-
01/07/2025 14:00
Determinada diligência
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01/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:16
Determinada diligência
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05/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:21
Juntada de
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29/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 16:10
Determinada diligência
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21/02/2025 12:03
Publicado Petição (3º Interessado) em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:00
Intimação
Petição de Solicitação de Documentos para Complementação do Laudo Pericial -
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 09:34
Determinada diligência
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25/11/2024 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:33
Determinada diligência
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28/08/2024 20:33
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:29
Deferido o pedido de
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18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:04
Juntada de Informações
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830489-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação das partes para ciência de prazo para início da perícia judicial.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, de tudo fazendo ciente o juízo, para fins de intimação das partes. -
12/12/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 09:07
Juntada de Alvará
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830489-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.
Intimação a parte promovida para informar a conta judicial que se encontra o depósito do ID:82231968, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:09
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:12
Juntada de Informações
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28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830489-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] IDessa forma, os custos dos honorários periciais deve ser arcado pela empresa demandada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, devendo a construtora demandada ser intimada para pagar os honorários periciais de id.62307914, no prazo de 05 dias. , João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:13
Outras Decisões
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14/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
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04/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 05:08
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 19/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 05:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 04:09
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:58
Juntada de
-
03/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 02:00
Decorrido prazo de VANDICK BEZERRA VERAS em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:02
Juntada de diligência
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23/11/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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