TJPB - 0856638-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0856638-37.2023.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: JACSON EUGENIO BEZERRA PROMOVIDO(A) EXECUTADO: KENIO SAMASIO MORAIS BESERRA, MARCELO ALBINO DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR EXCUTADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VALOR DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
I - RELATÓRIO II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1.
DAS PRELIMINARES 1.1.1 DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA O JULGAMENTO DE CAUSAS COM VALOR SUPERIOR 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O valor da causa, para fins de determinação da competência, de que trata o art. 3º , inciso I da Lei 9.099 /1995, orienta-se pelo proveito econômico buscado pelo autor.
O VALOR DA CAUSA deve corresponder ao valor pretendido na demanda, segundo ENUNCIADO Nº 39 DO FONAJE.
Neste sentido: Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL.
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1 - Incompetência.
Valor.
O valor da causa, para fins de determinação da competência, de que trata o art. 3º , inciso I da Lei 9.099 /1995, orienta-se pelo proveito econômico buscado pelo autor.
Precedentes na Turma (ACJ 20.***.***/1924-99) e no STJ (REsp 1364429/RS 2013/0018318-0 Ministro HERMAN BENJAMIN). 2 - Se o benefício patrimonial almejado com a ação deflagrada não ultrapassa o valor de alçada é manifesta a competência dos Juizados Especiais.
Na hipótese, não se deve considerar o valor do contrato, mas sim o valor retratado pelo pedido ou da soma de pedidos.
Precedentes. 3 - Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20.***.***/1944-78 (TJ-DF) Data de publicação: 25/02/2016.
Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PRETENDIDO NA DEMANDA.
ENUNCIADO Nº 39 DO FONAJE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. , decidem os Juízes Integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por maioria de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0021675-20.2012.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: Renata Ribeiro Bau - - J. 04.06.2015) JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDOS CUMULADOS.
VALOR DA CAUSA.
SOMADOS.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
SUPERAÇÃO.
RENÚNCIA AO EXCEDENTE.
IMPOSSÍVEL.
INCOMPETÊNCIA. 1.
Nos pedidos em que se nega a existência de débito como causa da baixa em cadastros de inadimplentes é antecedente lógico a declaração de inexistência de débito, cujo valor deve integrar o pedido. 2.
Pedidos cumulados implicam na somatória dos mesmos para fixar o valor da causa. 3.
Superado o valor da causa o limite de 40 salários-mínimos, e irrenunciável o excedente, incompetentes os Juizados Especiais para conhecer do pedido. 4.
Recursos conhecidos.
Preliminar de incompetência do Juízo reconhecida de ofício. 5.
Recorrentes sucumbentes dividirão as custas, e arcarão cada qual com os honorários de seu advogado.
O 1º Recorrente goza de gratuidade de justiça de forma que a condenação fica sobrestada. (Acórdão n.754836, 20131010064978ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/01/2014, Publicado no DJE: 30/01/2014.
Pág.: 1102) No caso concreto, a parte autora busca a execução de um título extrajudicial que supera o valor de alçada dos Juizados Especiais, que é limitado a 40 salários-mínimos.
Destaco que a promovente não dispõe, de forma expressa, sobre a renúncia do valor excedente ao teto admitido nos juizados especiais. .
Portanto, o o juizado especial é incompetente para processar e julgar o presente feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigos 3º, inciso II c/c art. 51, ambos da Lei 9.099/95 e do art. 485, inciso X, CPC, DECLARO a incompetência do juizado especial cível, em razão do valor da causa, e EXTINGO o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA -Juíza de Direito -
01/11/2023 12:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/10/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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