TJPB - 0820308-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:36
Determinada diligência
-
18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2025 10:06
Determinada diligência
-
28/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:20
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:38
Determinada diligência
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 06:33
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para juntar os documentos requeridos pelo perito nomeado no ID 107247253, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data e local de início do trabalho de perícia, informada pelo perito nomeado no ID 106702956, qual seja, 10 de março de 2025, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação requerido pelo demandado, concedo prazo de 15(quinze) dias para o mesmo comprovar nos autos o pagamento do valor dos honorários faltantes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:43
Deferido o pedido de
-
08/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A demandada reitera impugnação ao valor proposto a título de honorários periciais para a feitura de perícia atuarial, tendo o expert fixado o valor em R$ 4.200,00, em resposta a impugnação primeira da executada.
Neste ínterim, HOMOLOGO o valor proposto pelo expert, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento diante do trabalho a ser executado.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a demandada para se manifestar acerca da manifestação do perito nomeado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:56
Determinada diligência
-
16/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:14
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 09:18
Determinada diligência
-
17/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:58
Determinada diligência
-
26/08/2024 09:58
Nomeado perito
-
25/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:14
Determinada diligência
-
06/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 01:27
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Informações
-
27/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da demandada.
INTIME-SE a mesma para comprovar nos autos, o pagamento dos honorários propostos, no prazo de 5(cinco) dias, eis que a demandada já foi intimada anteriormente para tal, sob pena de preclusão de prova.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:48
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores dos honorários periciais propostos pelo expert, pelos motivos já explanados no decisum de ID 90620014, a dizer: "...importante mencionar que a tabela em apreço versa a respeito de perícias destinadas aqueles que possuem os beneplácitos da justiça gratuita, ademais, pode este Juízo onerar em até 5 vezes os valores ali informados, a depender do caso em apreço." Assim, intime-se a demandada a comprovar nos autos, o pagamento dos honorários propostos, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:15
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre a proposta do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que os valores apontados na proposta encontra-se desarrazoado, DESTITUO o perito nomeado e NOMEIO como perito, LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, com endereço Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442, fone: (83) 993543134, e-mail: [email protected] Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Com relação ao petitório de impugnação dos honorários periciais pelo autor, importante mencionar que a tabela em apreço versa a respeito de perícias destinadas aqueles que possuem os beneplácitos da justiça gratuita, ademais, pode este Juízo onerar em até 5 vezes os valores ali informados, a depender do caso em apreço.
Intime-se a parte autora para ciência.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:32
Determinada diligência
-
17/05/2024 18:32
Nomeado perito
-
17/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INITME-SE o demandado para dizer em 5(cinco) dias, se concordam com o valor informado pelo perito.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:53
Determinada diligência
-
07/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:07
Nomeado perito
-
27/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/12/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 14:40
Juntada de Informações
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de IRENE SEVERIANO ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820308-12.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID n. 80404350, indique a escrivania outro perito.
Feito isto, já fica o mesmo automaticamente nomeado, devendo-se intimá-lo, para em 05 dias dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a proposta de honorários.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:43
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:43
Nomeado perito
-
09/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:03
Juntada de Informações
-
27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de Alexandra Kallyne Lucena Lira Lima em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Informações
-
01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Alexandra Kallyne Lucena Lira Lima em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:06
Nomeado perito
-
04/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Informações
-
26/06/2023 13:17
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:31
Nomeado perito
-
05/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:00
Juntada de Informações
-
26/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/12/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:21
Juntada de provimento correcional
-
10/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:42
Juntada de Informações
-
07/04/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 07:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/11/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 06:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/11/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:00
Juntada de
-
17/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 10:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/07/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 21:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830398-89.2015.8.15.2001
Luiz Antonio Alves de Farias
Prime Veiculos Comercio e Servicos LTDA ...
Advogado: Kiara Teberge Soares da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2015 17:09
Processo nº 0828721-48.2020.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Valdim de Oliveira Alexandre
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2020 21:07
Processo nº 0800489-92.2022.8.15.0081
Josefa Galdino da Silva
Maria Eunice Carvalho da Silva
Advogado: Francisco Carmenato de Oliveira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2022 12:46
Processo nº 0862630-76.2023.8.15.2001
Edson Tiburcio dos Santos Junior
Bruno Trindade Moraes
Advogado: Laura Lucia Mendes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 11:04
Processo nº 0811308-17.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Emporio Saude em Graos LTDA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 21:12