TJPB - 0835441-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 18/11/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:19
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0835441-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Exibição de Documentos, interposta por ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA E OUTROS, devidamente qualificados, em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VAL PARAÍSO E HORTOGAMI TIBURTINO NEVES, devidamente qualificados.
Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual passo a analisar as preliminares arguidas pela demandada em sede de contestação, a fim de organizar o processo.
PRELIMINARES 1- Carência da ação.
Falta de Interesse de agir e ilegitimidade dos autores.
Alegam os promovidos que os autores, apesar de serem proprietários dos imóveis, não possuem legitimidade para, isoladamente, exigirem a prestação de contas do condomínio.
Ocorre que a presente ação trata-se de ação de exibição de documentos, em que os autores requerem a imediata exibição de todos os documentos questionados na exordial.
Diante do exposto, a legitimidade dos autores resta constatada pelo fato destes serem proprietários e moradores no condomínio réu e portanto, possuírem o direito de ter acesso aos documentos em poder dos réus.
Importa ressaltar que apesar da decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, no sentido de decidir pela ilegitimidade do condômino, isolado, de ajuizar ação de exigir contas, o colegiado também esclarece que não se confunde o direito de examinar os livros e documentos relativos ao condomínio, com o direito da coletividade dos condôminos e obter a prestação de contas.
Sendo assim, tal fato não retira deste a legitimidade para pleitear a exibição de documentos, pois lhe é assistido o direito de acompanhar e fiscalizar a situação condominial e porque tais documentos são decorrentes de relação jurídica entre as partes.
Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
Audiência de Instrução e Julgamento.
Tendo em vista o requerimento, por ambas as partes, pela instrução do feito.
DESIGNE-SE audiência de INSTRUÇÃO para próximo dia e hora, que acontecerá nesta vara na forma presencial.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência.
INTIMEM-SE as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º).
P.I.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:34
Determinada diligência
-
10/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Concedo prazo de 15 dias para que a parte demandada apresente em juízo comprovante da hipossuficiência do condomínio, tais como: balanço anual, quantos condôminos existem, o valor que cada um paga mensalmente, e ainda o valor dos condomínios inadimplentes, os extratos bancários do condomínio dos últimos 06 meses, quantos paga de água e energia elétrica, para propiciar ao juízo elementos para avaliação do perdido de gratuidade judicial, haja vista que nos termos do art.5º , LXXIV da CF/88 e art.98 do CPC, o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. -
09/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de HORTOGAMI TIBURTINO NEVES em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de CAROLINE MACHADO SIVIERO em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2022 19:36
Recebidos os autos.
-
24/08/2022 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:41
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:41
Decorrido prazo de ELIANA GOMES FELINTO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:41
Decorrido prazo de CAROLINE MACHADO SIVIERO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:41
Decorrido prazo de SHYOMARA BARBOSA SOARES em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:41
Decorrido prazo de DIACUI MARIA FERNANDES SANTIAGO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA em 10/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2022 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
-
06/07/2022 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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