TJPB - 3003121-79.2012.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 3003121-79.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: NATALIA LUIZA DA CONCEICAO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online integralmente e outras tentativas de constrição de bens, restando infrutíferos até o momento todas os meios dispostos para esse fim.
Não houve indicação viável de bens passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos.
Ressalte-se que a executada teve bloqueada sua conta bancária no valor de R$ R$ 1.581,05, no Id. 81975623 e embora tenha requerido sua habilitação, não se manifestou sobre o bloqueio no prazo legal.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Em ambas as espécies executivas a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" é aplicável, impondo-se a mesma consequência processual, qual seja, a extinção do feito. É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Posto isso e considerando o que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ante a ausência de bens, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente, com ciência ao exequente.
Reative-se, apenas em caso de petição com indicação clara, precisa e objetiva de bem penhorável ainda não buscado nestes autos, desde que não atingida a prescrição.
Intime-se o exequente EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, para informar seus dados bancários em 5 dias.
Com a informação expeça-se o competente alvará, e ante a ausência de interesse recursal, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 3003121-79.2012.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: NATALIA LUIZA DA CONCEICAO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA - PB3149 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante anexo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/07/2021 08:38
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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06/07/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 02:09
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
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28/04/2021 03:42
Decorrido prazo de NATALIA LUIZA DA CONCEICAO GOMES em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2021 15:11
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
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19/03/2021 09:22
Processo Desarquivado
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18/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2018 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2018 08:58
Juntada de Certidão
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24/09/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 14:36
Outras Decisões
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30/08/2018 09:09
Conclusos para decisão
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06/10/2017 14:35
Mov. [147] - Petição
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25/07/2017 15:20
Mov. [146] - Documento
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12/07/2017 16:25
Mov. [145] - Documento
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03/07/2017 00:30
Mov. [144] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 03/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(22/06/17)
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22/06/2017 08:37
Mov. [143] - Expedição de documento: Para NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES *Referente ao evento Ato ordinatório(22/06/17)
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22/06/2017 08:36
Mov. [142] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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22/06/2017 08:36
Mov. [141] - Ato ordinatório
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22/06/2017 08:34
Mov. [140] - Trânsito em julgado
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14/11/2016 00:31
Mov. [139] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 14/11/16 *Referente ao evento Expedição de documento(03/11/16)
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06/11/2016 09:42
Mov. [138] - Documento: (Por Caius Marcellus Lacerda) em 07/11/16 *Referente ao evento Expedição de documento(03/11/16)
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03/11/2016 12:00
Mov. [137] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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03/11/2016 12:00
Mov. [136] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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03/11/2016 12:00
Mov. [135] - Expedição de documento
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04/10/2016 19:38
Mov. [134] - Provimento em Auditagem
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05/05/2016 18:51
Mov. [133] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Sentença com julgamento de Mérito
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21/03/2016 10:30
Mov. [132] - Conclusão
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21/09/2015 00:38
Mov. [131] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 21/09/15 *Referente ao evento Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo(09/09/15)
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19/09/2015 00:09
Mov. [130] - Petição
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19/09/2015 00:07
Mov. [129] - Petição
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11/09/2015 08:40
Mov. [128] - Documento: (Por Caius Marcellus Lacerda) em 11/09/15 *Referente ao evento Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo(09/09/15)
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09/09/2015 15:58
Mov. [126] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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09/09/2015 15:58
Mov. [127] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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09/09/2015 15:58
Mov. [125] - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo: Sentença sem julgamento de Mérito
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01/04/2015 22:30
Mov. [124] - Provimento em Auditagem
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02/10/2014 00:48
Mov. [123] - Provimento em Auditagem
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21/04/2014 11:18
Mov. [122] - Petição
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21/04/2014 00:34
Mov. [120] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 21/04/14 *Referente ao evento Documento(10/04/14)
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21/04/2014 00:34
Mov. [121] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 21/04/14 *Referente ao evento Documento(10/04/14)
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10/04/2014 16:18
Mov. [119] - Documento: Recurso baixado em
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10/04/2014 16:17
Mov. [118] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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10/04/2014 16:17
Mov. [117] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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10/04/2014 16:17
Mov. [116] - Documento
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24/03/2014 00:36
Mov. [115] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 24/03/14 *Referente ao evento Publicação(13/03/14)
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21/03/2014 10:29
Mov. [114] - Documento: (Por CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO) em 21/03/14 *Referente ao evento Publicação(13/03/14)
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18/03/2014 17:09
Mov. [113] - Mero expediente
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13/03/2014 14:35
Mov. [112] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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13/03/2014 14:35
Mov. [111] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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13/03/2014 14:35
Mov. [110] - Publicação
-
16/01/2014 16:45
Mov. [109] - Petição
-
03/01/2014 09:11
Mov. [108] - Petição
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19/12/2013 00:33
Mov. [107] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 19/12/13 *Referente ao evento Publicação(09/12/13)
-
19/12/2013 00:33
Mov. [106] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 19/12/13 *Referente ao evento Publicação(09/12/13)
-
18/12/2013 16:10
Mov. [105] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
18/12/2013 16:10
Mov. [104] - Petição
-
17/12/2013 22:20
Mov. [103] - Petição
-
09/12/2013 13:10
Mov. [102] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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09/12/2013 13:10
Mov. [101] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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09/12/2013 13:10
Mov. [100] - Publicação
-
29/11/2013 07:16
Mov. [99] - Mero expediente
-
08/11/2013 21:28
Mov. [98] - Petição
-
03/10/2013 00:34
Mov. [97] - Provimento em Auditagem
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21/08/2013 15:46
Mov. [96] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
21/08/2013 15:46
Mov. [95] - Conclusão
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02/08/2013 12:00
Mov. [94] - Documento
-
10/07/2013 23:24
Mov. [93] - Mero expediente
-
19/06/2013 00:56
Mov. [92] - Mudança de Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
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17/06/2013 16:47
Mov. [91] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
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17/06/2013 16:47
Mov. [90] - Documento
-
10/06/2013 11:35
Mov. [89] - Mero expediente
-
10/12/2012 08:12
Mov. [88] - Petição
-
07/12/2012 07:32
Mov. [87] - Petição
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13/09/2012 00:30
Mov. [86] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 13/09/12 *Referente ao evento Meroexpediente(03/09/12)
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12/09/2012 11:14
Mov. [85] - Audiência
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05/09/2012 03:51
Mov. [84] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 05/09/12 *Referente ao evento Meroexpediente(03/09/12)
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03/09/2012 17:49
Mov. [82] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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03/09/2012 17:49
Mov. [83] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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03/09/2012 17:49
Mov. [81] - Mero expediente
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03/09/2012 03:05
Mov. [80] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 03/09/12 *Referente ao evento Meroexpediente(31/08/12)
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01/09/2012 09:46
Mov. [79] - Documento: (Por Caius Marcellus Lacerda) em 01/09/12 *Referente ao evento Meroexpediente(31/08/12)
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31/08/2012 17:29
Mov. [76] - Mero expediente
-
31/08/2012 17:29
Mov. [77] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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31/08/2012 17:29
Mov. [78] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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29/08/2012 10:06
Mov. [75] - Petição
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30/07/2012 17:57
Mov. [73] - Conclusão
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30/07/2012 17:57
Mov. [74] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
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28/06/2012 10:28
Mov. [72] - Petição
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25/06/2012 10:15
Mov. [71] - Petição
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20/06/2012 09:08
Mov. [70] - Documento: (Por CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO) em 20/06/12 *Referente ao evento Documento(14/06/12)
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15/06/2012 10:50
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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14/06/2012 15:01
Mov. [68] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 14/06/12 *Referente ao evento Documento(14/06/12)
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14/06/2012 14:20
Mov. [67] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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14/06/2012 14:20
Mov. [66] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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14/06/2012 14:20
Mov. [65] - Documento
-
14/06/2012 14:18
Mov. [64] - Decurso de Prazo
-
12/06/2012 15:10
Mov. [63] - Documento
-
04/06/2012 16:52
Mov. [62] - Documento
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25/05/2012 00:30
Mov. [61] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 25/05/12 *Referente ao evento Meroexpediente(15/05/12)
-
18/05/2012 08:15
Mov. [60] - Documento: (Por Caius Marcellus Lacerda) em 18/05/12 *Referente ao evento Meroexpediente(10/05/12)
-
16/05/2012 15:55
Mov. [59] - Conclusão
-
16/05/2012 15:54
Mov. [58] - Documento
-
16/05/2012 15:53
Mov. [57] - Documento
-
16/05/2012 15:14
Mov. [56] - Documento
-
16/05/2012 15:13
Mov. [55] - Documento
-
16/05/2012 09:02
Mov. [54] - Petição
-
16/05/2012 09:01
Mov. [53] - Petição
-
16/05/2012 08:39
Mov. [52] - Liminar
-
16/05/2012 02:28
Mov. [51] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 16/05/12 *Referente ao evento Meroexpediente(15/05/12)
-
15/05/2012 18:10
Mov. [50] - Mero expediente
-
15/05/2012 17:45
Mov. [48] - Distribuição: Para 3ª Turma Recursal de João Pessoa
-
15/05/2012 17:45
Mov. [49] - Conclusão
-
15/05/2012 17:45
Mov. [47] - Petição
-
15/05/2012 12:33
Mov. [46] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
-
15/05/2012 12:33
Mov. [45] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
15/05/2012 12:33
Mov. [44] - Mero expediente
-
14/05/2012 16:12
Mov. [43] - Petição
-
14/05/2012 13:24
Mov. [42] - Petição
-
12/05/2012 22:15
Mov. [41] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 12/05/12 *Referente ao evento Meroexpediente(10/05/12)
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10/05/2012 18:18
Mov. [39] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
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10/05/2012 18:18
Mov. [40] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
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10/05/2012 18:18
Mov. [38] - Mero expediente
-
08/05/2012 13:38
Mov. [37] - Petição
-
08/05/2012 13:06
Mov. [36] - Conclusão
-
08/05/2012 13:05
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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21/04/2012 00:31
Mov. [34] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 21/04/12 *Referente ao evento Meroexpediente(10/04/12)
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13/04/2012 00:30
Mov. [32] - Documento: (Por EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(Leitura Automática)) em 13/04/12 *Referente ao evento Meroexpediente(03/04/12)
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13/04/2012 00:30
Mov. [33] - Documento: (Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 13/04/12 *Referente ao evento Meroexpediente(03/04/12)
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11/04/2012 00:47
Mov. [31] - Documento: (Por Cicero de Lima e Souza) em 11/04/12 *Referente ao evento Meroexpediente(10/04/12)
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10/04/2012 13:23
Mov. [30] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
-
10/04/2012 13:23
Mov. [29] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
10/04/2012 13:23
Mov. [28] - Mero expediente
-
03/04/2012 15:36
Mov. [27] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
-
03/04/2012 15:36
Mov. [26] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
03/04/2012 15:36
Mov. [25] - Mero expediente
-
28/03/2012 11:17
Mov. [24] - Petição
-
23/03/2012 11:22
Mov. [23] - Audiência: (Para 6 de Setembro de 2012 às 15:30 )
-
23/03/2012 11:20
Mov. [22] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
-
23/03/2012 11:20
Mov. [20] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
23/03/2012 11:20
Mov. [21] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
23/03/2012 11:20
Mov. [19] - Audiência
-
19/03/2012 08:27
Mov. [18] - Documento
-
08/03/2012 21:47
Mov. [17] - Petição
-
24/02/2012 02:11
Mov. [16] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 24/02/12 *Referente ao evento LIMINAR CONCEDIDA(02/02/12)
-
22/02/2012 03:03
Mov. [15] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES (Leitura Automática)) em 22/02/12 *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(03/02/12)
-
03/02/2012 12:23
Mov. [14] - OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S): OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S)
-
03/02/2012 12:10
Mov. [13] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações(03/02/12)
-
03/02/2012 12:09
Mov. [10] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
03/02/2012 12:09
Mov. [12] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/(Para EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações)
-
03/02/2012 12:09
Mov. [11] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
03/02/2012 12:07
Mov. [9] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 23 de Março de 2012 às 09:00)
-
02/02/2012 15:01
Mov. [4] - LIMINAR CONCEDIDA: LIMINAR CONCEDIDA/Decisão
-
02/02/2012 15:01
Mov. [8] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
02/02/2012 15:01
Mov. [7] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/OFÍCIO
-
02/02/2012 15:01
Mov. [6] - MARQUE-SE: MARQUE-SE/AUDIENCIA PRELIMINAR
-
02/02/2012 15:01
Mov. [5] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de NATÁLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GOMES )
-
25/01/2012 15:49
Mov. [3] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DECISÃO COM URGÊNCIA
-
25/01/2012 15:49
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
-
25/01/2012 15:49
Mov. [1] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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