TJPB - 0846975-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:00
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:20
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de CATAO RAMALHO SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:33
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846975-64.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA Promovido(a): REU: CATAO RAMALHO SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA - PB18971 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/11/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2023 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/11/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:50
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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