TJPB - 0807971-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 04:51
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA PLACIDO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 17:40
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:26
Nomeado curador
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO GOMES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANNY QUIRINO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME em 04/03/2024 23:59.
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07/12/2023 00:49
Publicado Edital em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juíza de Direito em Substituição na 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação de Cobrança, processo nº 0807971-64.2016.8.15.2001, promovida por SORAYA DE SOUZA PLACIDO, RG n° 1728366 – SSP-PB, CPF n° *21.***.*12-80, residente e domiciliada na Avenida Almirante Barroso, 438 – Centro – J.
Pessoa-PB em face de GADI EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o n° 05.***.***/0001-26, com sede na Av.
Dom Pedro II, 921 - Centro - João Pessoa PB, CEP 58.033-410 e da UESP EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-44, com sede na Rua Helena Freire, nº 530, Altiplano, João Pessoa e outros. È o presente para CITAR as promovidas CRISTIANNY QUIRINO GOMES – ME CNPJ 06.***.***/0001-64, MORIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA – ME CNPJ 19.***.***/0001-10, CRISTIANNY QUIRINO GOMES CPF *10.***.*79-95, LUIZ SEVERINO GOMES CPF *41.***.*38-68, UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME CNPJ: 14.***.***/0001-44, e ANA CRISTINA GOMES - CPF *00.***.*94-18, para tomarem conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 257, II do CPC.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado no DJEN, na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 05 de dezembro de 2023.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado pelo(a) MM. da referida Vara.
João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 05 de dezembro de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LÓSSIODE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
05/12/2023 21:04
Expedição de Edital.
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27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807971-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para que indique os promovidos que devem ser citados por Edital, no prazo de 10 dias, para fins de cumprimento do despacho de id.82226313.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807971-64.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do ID 77411267, considerando a não efetivação da citação em razão de ter se mudado do endereço indicado na exordial.
Por isso, determino que a parte autora informe, no prazo de cinco dias, o atual endereço da promovida para os fins do bom andamento processual e citação da parte promovida.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 15:33
Indeferido o pedido de SORAYA DE SOUZA PLACIDO - CPF: *21.***.*12-80 (AUTOR)
-
15/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SORAYA DE SOUZA PLACIDO em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:58
Determinada diligência
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07/11/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2022 13:33
Juntada de provimento correcional
-
20/10/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FABIO GOMES em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FABIO GOMES em 02/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 11:22
Deferido o pedido de
-
10/02/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 05:09
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:59
Juntada de comunicações
-
13/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 17:11
Juntada de Petição de memoriais
-
17/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:51
Decorrido prazo de LUIZ FABIO GOMES em 17/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:02
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 09:33
Outras Decisões
-
09/02/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:18
Outras Decisões
-
04/11/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2020 00:21
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:41
Juntada de comunicações
-
13/03/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2019 02:55
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 12/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:54
Decorrido prazo de Évanes Bezerra de Queiroz em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/09/2018 01:16
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 17/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 19:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2018 01:34
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 01:34
Decorrido prazo de Évanes Bezerra de Queiroz em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2017 12:33
Conclusos para julgamento
-
18/09/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 18:30
Conclusos para julgamento
-
11/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 13:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2017 00:10
Decorrido prazo de Évanes Bezerra de Queiroz em 22/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 00:07
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 11/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/03/2017 01:20
Decorrido prazo de Évanes Bezerra de Queiroz em 21/03/2017 23:59:59.
-
18/03/2017 00:44
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 17/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 01:21
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 13/03/2017 23:59:59.
-
09/03/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2016 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 13:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2016 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2016 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/03/2016 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/03/2016 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 14:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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