TJPB - 0846839-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:20
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
27/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:12
Publicado Comunicações em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:16
Juntada de comunicações
-
07/03/2025 12:00
Nomeado perito
-
07/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 00:02
Publicado Comunicações em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 06:11
Juntada de comunicações
-
02/12/2024 11:40
Nomeado perito
-
07/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:06
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846839-67.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento o despacho de id nº 90685382, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, passo a intimar as partes, para que informem se possuem interesse em conciliar e se ainda tem provas a produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
23/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846839-67.2023.8.15.2001 [Previdência privada] AUTOR: MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intimem-se as partes a respeito da decisão de ID 85404210. 02.
Intimem-se também para que informem se possuem interesse em conciliar e se ainda tem provas a produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/12/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846839-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA (*06.***.*09-49).
-
30/08/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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