TJPB - 0827296-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
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13/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:51
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:17
Juntada de
-
22/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827296-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa junto ao Sisbajud e Renajud.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:11
Juntada de diligência
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27/09/2024 10:33
Juntada de diligência
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27/09/2024 10:28
Juntada de diligência
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31/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827296-54.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da demandada ainda não foi efetuada, em virtude de sua dificuldade de localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida (ID 92376255).
A informação pretendida pelo promovente pode ser obtida através do INFOJUD, consoante Art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício à Receita Federal.
Ante o exposto, no caso dos autos, PROCEDA-SE com a consulta via INFOJUD ou SNEIPER, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido.
Verificado que o endereço encontrado já foi diligenciado, fica autorizada, desde já, a consulta aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/08/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:30
Juntada de diligência
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02/07/2024 18:06
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827296-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827296-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827296-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:21
Deferido o pedido de
-
11/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 13:17
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:59
Conclusos para decisão
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03/07/2022 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:46
Outras Decisões
-
06/06/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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25/02/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:20
Conclusos para decisão
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31/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 12:22
Juntada de diligência
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03/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 05:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 05:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2020 23:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2020 22:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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