TJPB - 0807226-39.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:22
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 3 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
03/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:31
Juntada de cálculos
-
25/06/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 18 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2024 03:34
Determinado o arquivamento
-
17/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:52
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/04/2024 22:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2024 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807226-39.2021.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: EVERALDO FERREIRA DA SILVA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:00
Outras Decisões
-
09/11/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
09/08/2023 06:32
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 06:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
27/07/2023 13:16
Determinada diligência
-
25/07/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 06:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:42
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 03:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:22
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:29
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:25
Nomeado perito
-
16/10/2022 04:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:16
Juntada de Informações
-
08/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 07/03/2022 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
06/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2022 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
07/01/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:17
Juntada de diligência
-
03/12/2021 11:12
Recebidos os autos.
-
03/12/2021 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
03/12/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2021 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 05:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2021 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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