TJPB - 0848088-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de DJAMIR RAMOS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:19
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:43
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:23
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:23
Decorrido prazo de DJAMIR RAMOS DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
08/04/2025 17:34
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 17:34
Homologada a Transação
-
08/04/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2025 12:46
Homologada a Transação
-
02/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:01
Determinada diligência
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DJAMIR RAMOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848088-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem à audiência de instrução a ser realizada na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Capital (Fórum Cível de João Pessoa/PB) na data e hora já aprazada (02/04/2025, às 09h).
Ressalte-se que, em caso de oitiva de testemunha(s) aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a(s) da data, horário e local, para comparecimento ao fórum.
João Pessoa/PB, em 22 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848088-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2023 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de DJAMIR RAMOS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 13:41
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:30
Indeferido o pedido de DJAMIR RAMOS DA SILVA - CPF: *75.***.*71-53 (AUTOR)
-
30/06/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (REU).
-
29/11/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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