TJPB - 0870966-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870966-11.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 60 dias, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
09/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 11:08
Deferido o pedido de
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13/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:36
Juntada de informação
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:25
Juntada de Petição de cota
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME em 31/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0870966-11.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME Decisão Vistos, etc.
Compulsando os autos, mantenho o presente feito SUSPENSO, nos termos do art.921, III do CPC, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação caso o credor localize efetivamente bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 16 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
17/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0870966-11.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME DECISÃO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem judicial.
Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 18:57
Determinada diligência
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07/12/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2024 00:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0870966-11.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:32
Deferido o pedido de
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21/10/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870966-11.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 dias.
Observe o advogado da exequente que já há sentença nos autos ao id. 63644206 e que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, portanto não há que se falar em julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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28/07/2024 01:09
Juntada de Petição de cota
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05/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:37
Publicado Edital em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0870966-11.2019.8.15.2001, promovida por INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A , em que foi determinada a intimação da empresa RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME(20.***.***/0001-24); , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 16 de maio de 2024.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
16/05/2024 22:10
Expedição de Edital.
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14/05/2024 12:33
Determinada diligência
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14/05/2024 12:33
Deferido o pedido de
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03/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870966-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 09:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870966-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id 83861729, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 20:14
Outras Decisões
-
17/12/2023 01:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 01:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2023 01:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:30
Juntada de informação
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16/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0870966-11.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão expedida pelo Cartório, requerendo o que de direito.
Advogado: FERNANDO DENIS MARTINS OAB: SP182424 Endereço: desconhecido Advogado: WILLIAM CARMONA MAYA OAB: SP257198 Endereço: JACUTINGA, 220, APTO 101, INDIANOPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04515-030 João Pessoa, 13 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
13/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:50
Juntada de informação
-
12/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:06
Determinada diligência
-
20/08/2023 22:06
Deferido o pedido de
-
18/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:22
Outras Decisões
-
27/06/2023 00:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 18:15
Outras Decisões
-
18/06/2023 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
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03/12/2022 06:19
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:50
Outras Decisões
-
17/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:39
Juntada de informação
-
10/11/2022 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2022 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 01:46
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 23:33
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 09:43
Juntada de informação
-
12/09/2022 14:43
Outras Decisões
-
12/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:52
Juntada de informação
-
05/09/2022 15:35
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 05:44
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:54
Outras Decisões
-
19/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:47
Juntada de informação
-
23/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:53
Decorrido prazo de RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:03
Publicado Edital em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma MONITÓRIA (40), Processo nº 0870966-11.2019.8.15.2001, promovida por INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A. em face da empresa RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME, CNPJ Nº 20.***.***/0001-24; , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital fica devidamente CITADA a empresa, RAQUEL DE MELO MOREIRA COELHO - ME, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-24, para os termos do despacho do MM.
Juiz , a saber: " "...DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC." (despacho de ID nº 49465892: Cite-se o réu por edital com prazo de 20 dias, observando-se os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art.257 do CPC/15." No caso de revelia, será nomeado curador especial .
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 15 de outubro de 2021.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, Eu,EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
20/10/2021 11:52
Expedição de Edital.
-
19/10/2021 09:18
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 16:03
Juntada de informação
-
05/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:21
Juntada de informação
-
01/09/2021 01:42
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:51
Juntada de
-
05/08/2021 12:37
Juntada de informação
-
05/08/2021 12:29
Juntada de
-
14/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 08:40
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 01:16
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:12
Juntada de
-
11/09/2020 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 10/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 20:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2020 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 15:24
Juntada de
-
15/07/2020 21:39
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:25
Juntada de
-
11/02/2020 19:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 00:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 10:51
Outras Decisões
-
05/11/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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