TJPB - 0802704-24.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:09
Determinada diligência
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14/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:26
Processo Desarquivado
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24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 19:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 00:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 00:25
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de MARCOS FABIO BEDE SILVA AGUIAR em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de BRUNO NOBREGA DE ANDRADE em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO BEDE AGUIAR em 30/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de EXXTRA MERCANTIL LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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27/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
NOTA DE FORO 21/2021 COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 021/2021 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) - PROCESSO Nº. 0802704-24.2021.815.0001 -EMBARGOS DE TERCEIROS – PARTES: AUTOR: EXXTRA MERCANTIL LTDA ME– ADVOGADO: LUCIENE MARJORIE ROSSIBRUNO NÓBREGA DE ANDRADE OAB/PE 36.388 E OUTROS – RÉU: IRERSOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A -.
SENTENÇA: Isto posto e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados a espécie JULGO PROCEDENTE o pedido nos presentes EMBARGOS DE TERCEIROS para determinar a exclusão da restrição realizada através do sistema RenaJud nos autos do processo executivo n. 0006277-20.2014.815.0011, efetivada sob o veículo placa OFA-7349, marca/modelo VW/19.320 CLC TT, ano 2011/2012, na forma do art. 681 do CPC, Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito -
26/10/2021 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 01:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 11:06
Julgado procedente o pedido
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20/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
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20/05/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 02:54
Decorrido prazo de EXXTRA MERCANTIL LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EXXTRA MERCANTIL LTDA - ME (10.***.***/0001-00).
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04/02/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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