TJPB - 0837952-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837952-07.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento de sentença/execução com as partes acima epigrafadas, processo que tramita desde 2017, sem que tenha a parte exequente obtido sucesso em encontrar bens em nome da executada.
A ação foi ajuizada em 2017, somente localizado um veículo que se encontra penhorado, não localizado o mesmo para remoção ao depósito judicial.
Certa que a execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805, do Código de Processo Civil, e a utilização dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD entre outros, visa dar efetividade à prestação jurisdicional, garantindo o pleno acesso ao Poder Judiciário, de uma forma mais célere, evitando, assim, diligências desnecessárias.
Assim, nos termos do art. 921, § 1°, do CPC, quando não localizado bens para satisfazer o crédito da parte autora deve ser suspensa a execução pelo prazo de 1 ano.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo ao exequente/recorrente.
De fato, na medida em que poderá continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Descabimento.
Suspensão do processo que se impõe, face a não localização do executado para citação e por ausência de bens penhoráveis, até o prazo de um ano, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 921 do novo CPC.
Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2090133-59.2020.8.26.0000; Ac. 13585583; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Thiago de Siqueira; Julg. 26/05/2020; DJESP 29/05/2020; Pág. 2700) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão do d.
Juízo a quo que determinou a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, inc.
III e seu §1º, do NCPC, não vedada, todavia, a busca de bens penhoráveis por parte dos exequentes, ora agravantes.
Irresignação.
Inadmissibilidade.
A r.
Decisão agravada está amparada em Lei.
Todavia, a análise do dispositivo legal, dá conta de que o legislador não vedou a prática de atos tendentes à localização de bens penhoráveis, durante o período de suspensão do feito.
Não por outra razão, o feito somente será arquivado após o transcurso do prazo de um ano, da determinação de suspensão do feito.
Tal ressalva foi feita na r.
Decisão agravada.
Outrossim, a suspensão do feito, nos termos em que determinada pelo Juízo a quo, não acarretará prejuízo aos exequentes.
De fato, na medida em que poderão continuar a buscar bens penhoráveis em nome do executado, utilizando-se para tanto, o alvará expedido nesse sentido pelo Juízo a quo.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2247865-74.2018.8.26.0000; Ac. 12934568; Araçatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Neto Barbosa Ferreira; Julg. 30/09/2019; DJESP 04/10/2019; Pág. 2515) quanto ao pedido de imposição de restrição do veículo penhorado, vê-se que o mesmo não pode ser objeto de restrição, uma vez que não se encontra emplacado, conforme espelho do RENAJUD abaixo, não pode receber restrições: Assim, sendo, não há mais o que se fazer, a não ser suspender o execução, pelo prazo de 1 ano, a teor do art. 921, parágrafos 1o. e 2o. do CPC.
Caso apreendido, encaminhem-se a resposta para os autos, desarquivando-se os mesmos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837952-07.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o petitório de ID 80870864, esclareço que já foi feito a penhora no veículo, conforme ID 71998572.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2022 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL LACERDA CUNHA LIMA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:58
Deferido o pedido de
-
05/06/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:10
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:13
Deferido o pedido de
-
16/11/2021 07:33
Conclusos para despacho
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14/10/2021 03:42
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 07:35
Deferido o pedido de
-
20/09/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 05:20
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:48
Juntada de
-
10/07/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES LEAL em 03/06/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:25
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
08/04/2021 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2021 02:07
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:57
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 10:48
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:34
Outras Decisões
-
07/12/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES LEAL em 02/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 07:00
Conclusos para despacho
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27/02/2020 01:59
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 26/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/09/2018 17:52
Conclusos para despacho
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07/02/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 17:32
Conclusos para despacho
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09/08/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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